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São Jerônimo, RS, 25/11/2024

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Dez candidatos concorrem aguardando julgamento de recursos judiciais

Sete tiveram as candidaturas indeferidas, entre eles um a vice-prefeito


Dez candidatos concorrem aguardando julgamento de recursos judiciais
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Encerrado o prazo para que a Justiça Eleitoral de primeira instância julgasse todos os pedidos de registro e impugnações de candidaturas, na região Carbonífera restaram sete candidatos impedidos de concorrer por terem as candidaturas indeferidas.


Outros dez concorrerão com recurso aguardando julgamento de instância superior. Nesta situação, ou o candidato foi julgado irregular e entrou com recurso e aguarda julgamento, ou teve o pedido de registro julgado regular e deferido, mas houve interposição de recurso contra essa decisão e também aguarda julgamento por instância superior. No caso das candidaturas serem indeferidas definitivamente, os votos dados a estes candidatos serão considerados nulos.



Aconteceram, ainda, três renúncias, um cancelamento e um falecimento de candidata.



Em Butiá, a chapa liderada pelo petista Paulo Almeida teve o registro indeferido, mas ele entrou recurso e está apto a concorrer porque aguarda julgamento por instância superior da Justiça Eleitoral. Para a vereança, Juliana Strada (PT) teve a candidatura cancelada e Maria Dolores da Silva Gomes Leão (PT) renunciou. Maria Dolores era gestora da Fundação Municipal de Saúde (Hospital de Butiá) em 2014 e, essa semana, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado por diversas irregularidades, inclusive com indicação de ilícito penal e improbidade administrativa. Paulo Almeida também tem problemas na candidatura por ter rejeitadas as contas de suas gestões à frente do Hospital.



Triunfo é o município onde aconteceram mais indeferi-mentos e desistências. Na majoritária, na chapa do atual prefeito Mauro Poeta (PMDB), o candidato e vice-prefeito Ubirajara Leote (PRB) teve a candidatura indeferida e foi substituído por João Carlos Fernandes Ávila. Na chapa de Gaspar dos Santos (PP), Lino Faustino Viegas (PDT) renunciou e Luís Henrique Schubert (Neni, PDT) assumiu a candidatura a vice-prefeito. Dos candidatos a vereador, Alice da Vendinha (PRTB), Arlindo Laponte (PSB), Oséias (PTdoB) e Toledo (PRTB) tiveram as candidaturas indeferidas com recurso e a de Lucas Ceccacci (PMDB) foi deferida com recuirso. Todos  concorrem aguardando julgamento de instância superior. Eliane (PSB) teve a candidatura indeferida. Fernanda Maia (PDT) e Marisa (SD) renunciaram.



Em Arroio dos Ratos, Andréa Kern (PT) e Everson Beiço (PT) tiveram as candidaturas indeferidas com recurso e concorrem aguardando julgamento de instância superior. João Gago (PP) renunciou.



Em Charqueadas, os candidatos a vereador Emerson Correa (PTB), Inajara Enfermeira (PP) e Potira Lindner (PPS) tiveram as candidaturas indeferidas e não concorrem. Ivone Índia (PSB) renunciou.



Em São Jerônimo, as candidatas à vereança Dileta Nilson (PDT) e Selma Vieira (REDE) tiveram as candidaturas indeferidas e não concorrem. Já o candidato Paulo Sérgio (PP) teve a candidatura indeferida com recurso e a candidata Elisa Mara Rocke de Souza (PTB) teve a candidatura deferida com recurso. Ambos concorrem aguardando julgamento de instância superior. Jussara Conceição (PDT) faleceu.



Em Barão do Triunfo, General Câmara e Minas do Leão todas as candidaturas foram deferidas e os candidatos estão aptos a concorrer.



 



Um voto de risco



 



O eleitor que vota em candidatos que têm problemas no registro da candidatura pode acabar desperdiçando seu voto. Isso ocorre porque se a Justiça Eleitoral decidir indeferir definitivamente o registro, todos os votos dados ao candidato serão considerados nulos e não entrarão nos cálculos do quociente eleitoral - índice que define o número de cadeiras de cada partido na Câmara de Vereadores - podendo prejudicar o também partido do próprio candidato cassado.



Para exemplificar, na região Carbonífera, nas eleições de 2006, houve o caso do ex-prefeito de São Jerônimo, Urbano Knorst (então no PDT), que concorreu a deputado estadual e fez 11.195 votos. Toda essa votação foi anulada porque ele teve o registro cassado e estes votos não tiveram valor. A mesma regra se aplica a prefeitos e vereadores.



 



Calendário Eleitoral



 



17/9 - Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.



27/9 - Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.



Dia 29/9 - Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão



Dia 30/9 - Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral.



Dia 1º/10 - Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.



Dia 2/10 - Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, entre 8 e 17 horas.


 

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