Candidatura de Paulo Almeida a prefeito de Butiá continua impugnada
Almeida pretendia reexame de decisão do Tribunal de Contas do Estado
Na tarde de segunda-feira, 5, a juíza eleitoral Rosângela Carvalho Menezes, da 116ª Zona Eleitoral, manteve a decisão que impugnou a candidatura de Paulo Almeida (PT) a prefeito de Butiá, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
A magistrada recebeu o recurso, mas negou provimento aos embargos de declaração da coligação Frente Ampla, que pedia a modificação da sentença por meio do reexame de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Assim a candidatura de Paulo Almeida permanece indeferida.
“Recebo os embargos uma vez que tempestivos. Não assiste razão ao embargante. Restou claro na sentença o descabimento de reapreciação do mérito da decisão do Tribunal de Contas do Estado na esfera eleitoral, que não é adequada para novo julgamento de contas rejeitadas pelo TCE. Sucede que o embargante requer, em verdade, a nova análise do conjunto probatório, o que é vedado, como regra, em sede de embargos de declaração\", diz a sentença.
Conforme informações do Cartório Eleitoral de Butiá, o candidato Paulo Almeida pode entrar com recurso no prazo de três dias, que se expira na quinta-feira, 8.
Com informações da Rádio Atualidade.
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