Saiba como atingidos pela enchente devem declarar o Imposto de Renda 2025
Contribuintes poderão regularizar sua situação com o Leão entre 17 de março e 30 de maio

A Receita Federal divulgou na quarta-feira (12/03) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Contribuintes do Rio Grande do Sul, que foram afetados pela enchente de maio de 2024, terão algumas especificidades ao fazer a declaração deste ano. O período para acertar as contas com o Leão vai de 17 de março a 30 de maio. As informações são da Zero Hora.
Eliane Soares, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), explica que muitos gaúchos têm dúvidas devido à tragédia da enchente. Uma das questões envolve como declarar doações feitas ou recebidas, enquanto outras se referem àqueles que sofreram diretamente com a perda de bens.
Como deve ser feita a declaração para quem foi atingido pela enchente?
Conforme a Receita Federal, os contribuintes que foram atingidos pela enchente de maio devem realizar a declaração normalmente.
É necessário informar sobre bens como casa ou carro que tiveram perda total?
Sim. Caso algum bem declarado em 2024 tenha sido perdido na enchente, o contribuinte deverá informar essa perda e excluir o bem na declaração deste ano, no quadro "Bens e Direitos". Eliane recomenda que o contribuinte guarde toda a documentação possível, como fotos e outros registros, para ter respaldo caso seja solicitado pela Receita Federal no futuro. A especialista destaca que não existe um campo específico para declarar a perda de bens devido à enchente, então, a exclusão do bem deve ser feita diretamente no sistema, zerando seu valor.
Doações em dinheiro devem ser declaradas?
A Receita Federal informou que, caso um recurso tenha transitado pela conta do contribuinte, isso não significa que ele precise ser declarado como rendimento tributável, a menos que o valor tenha sido utilizado pelo titular ou seus dependentes para adquirir bens, como um carro ou uma casa. Doações feitas com o intuito de auxiliar nas necessidades emergenciais, como compra de alimentos ou estadias em hotéis, não precisam ser declaradas, pois são consideradas ajudas para reduzir o impacto da calamidade.
E os valores recebidos dos governos estadual e federal?
Esses auxílios devem ser informados no campo de rendimentos isentos, seguindo o padrão utilizado durante a pandemia, quando esses valores foram tratados como isentos e não tributáveis. Embora ainda não haja confirmação oficial, espera-se que esses auxílios sejam tratados da mesma forma.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade da declaração depende dos rendimentos tributáveis recebidos em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, entre outros. Também devem declarar os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Tiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos.
- Possuíam bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Realizaram operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Receberam mais de R$ 169.440,00 em receita de atividade rural.
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?
A tabela de isenção foi ajustada, e pessoas com rendimento mensal de até R$ 2.259,20 estão isentas. Além disso, quem recebeu menos de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024 também não precisa declarar.
Como fazer a declaração?
A Receita Federal disponibiliza um programa específico para a declaração do IRPF, disponível para download no site da Receita. Também é possível fazer a declaração por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda" (MIR), que estará disponível a partir de 1º de abril.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2025
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Prioridades na restituição
- Contribuintes com 80 anos ou mais
- Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência (PCDs) e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida
- Demais contribuintes
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