Entenda como vai funcionar o consignado para trabalhadores CLT
‘Crédito do Trabalhador’ também incluirá trabalhadores rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI)

Nesta quarta-feira (12/03), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória (MP) que cria uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada no setor privado. A medida também incluirá trabalhadores rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI). O objetivo é reduzir os custos do crédito e impulsionar a economia.
O programa, chamado "Crédito do Trabalhador", permitirá que os trabalhadores usem até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para obter empréstimos. Além disso, também será possível utilizar 100% da multa rescisória (40% do saldo do FGTS) no caso de demissão sem justa causa.
Com o FGTS como garantia, o governo espera reduzir as taxas de juros em cerca de 40%, praticamente pela metade. Em dezembro de 2024, a taxa média de juros para o crédito consignado no setor privado foi de 2,89% ao mês, enquanto para servidores públicos a média foi de 1,8%, e para aposentados do INSS, de 1,66% ao mês. O governo estima que, com essa medida, o volume de crédito disponível para os trabalhadores do setor privado poderá triplicar, saltando de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.
A MP já tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se manter em vigor. O governo também está finalizando os detalhes da regulamentação e a plataforma digital para operacionalizar o crédito, prevista para entrar em funcionamento no dia 21 de março.
Para acessar o crédito, os trabalhadores poderão utilizar uma plataforma online para comparar as ofertas de empréstimo. A partir de 21 de março, o sistema estará disponível nos bancos, e quem já tiver um empréstimo consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre bancos será possível a partir de 6 de junho.
O novo crédito permitirá que todos os trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com até 10% do saldo do FGTS como garantia. Além disso, também será possível usar a multa rescisória de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Em caso de mudança de emprego, o novo empregador será responsável pelo desconto em folha para o pagamento das parcelas do empréstimo.
Os bancos terão acesso aos dados dos trabalhadores por meio do eSocial, o que facilitará a concessão do crédito, permitindo uma análise mais precisa do risco. O trabalhador, por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), poderá solicitar propostas de crédito às instituições financeiras habilitadas, autorizando o acesso a informações como nome, CPF, margem disponível para consignação e tempo de emprego.
Após solicitar o crédito, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas e poderá comparar as condições para escolher a opção mais vantajosa. O limite de comprometimento do salário será de até 35%, incluindo benefícios, abonos e comissões.
O desconto das parcelas será feito automaticamente pelo empregador, que repassará os valores à Caixa Econômica Federal, responsável pelo repasse aos bancos credores. Caso o trabalhador seja demitido, o desconto será realizado sobre as verbas rescisórias, observando o limite legal.
Essa nova linha de crédito visa tornar o empréstimo mais acessível e com condições mais vantajosas para os trabalhadores do setor privado, ajudando a melhorar o acesso ao crédito e a estimular a economia do país.
Em resumo: como deve funcionar o novo consignado
Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.
- CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
- Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
- Datas: o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
- Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
- Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
- FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
- Caso de demissão: O desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
- Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
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