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São Jerônimo, RS,12/03/2025

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Prefeito e vereadores de Charqueadas poderão ser investigados pelo MPRS

Denúncia sobre suposta troca de cargos foi apresentada pela deputada Luciana Genro

Banco de Imagens
Prefeito e vereadores de Charqueadas poderão ser investigados pelo MPRS Sessão extraordinária foi realizada em junho de 2023
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Uma denúncia apresentada pela deputada estadual Luciana Genro (PSOL) ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra vereadores e o prefeito de Charqueadas motivou a instauração de um procedimento preparatório para investigar possíveis atos ilícitos cometidos durante uma sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, realizada em junho de 2023.

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Segundo a deputada, durante a sessão, a tribuna foi utilizada para falar sobre trocas de cargos entre o prefeito Ricardo Vargas (Republicanos) e os vereadores Jozi Francisco de Marins (Esporinha, Republicanos), José Francisco Silva da Silva (Chiquinho, PSD) e Rafael Divino Silva Oliveira (Piteco, MDB).

Nas eleições de 2024, o prefeito foi reeleito para um segundo mandato; Esporinha se reelegeu vereador; Piteco concorreu a prefeito, mas não se elegeu; e Chiquinho não foi reeleito e atualmente ocupa o cargo de Secretário de Cultura e Lazer.

"É fundamental que as instituições atuem com rigor para garantir transparência e responsabilidade na gestão pública. Nossa representação busca esclarecer se houve irregularidades e assegurar que a população de Charqueadas tenha respostas", afirmou a deputada.

O promotor de Justiça determinou a adoção de medidas para instrução do expediente. Entre essas medidas, está a juntada dos vídeos da sessão extraordinária da Câmara Municipal. O procedimento encontra-se na fase inicial, aguardando novas determinações do MPRS.

Entenda

O procedimento preparatório do Ministério Público não é considerado uma investigação propriamente dita, mas sim uma fase preliminar que antecede a investigação formal. O objetivo do procedimento preparatório é reunir elementos iniciais para verificar se há indícios suficientes de autoria e materialidade de um delito, a fim de decidir se será ou não instaurada uma investigação formal.

Durante esse procedimento, o MP pode realizar diligências para apurar a existência de um fato que, em princípio, configure um crime. Essas diligências podem incluir a coleta de documentos, informações e depoimentos, mas o procedimento preparatório não tem o caráter de uma investigação aprofundada. Ou seja, ele serve mais como uma fase de verificação inicial e de instrução, sem os mesmos poderes e formalidades de uma investigação.

Em resumo, o procedimento preparatório pode ser visto como uma fase pré-investigatória, com a finalidade de reunir informações suficientes para embasar a decisão do MP sobre a necessidade de instaurar uma investigação formal ou não.

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