Seja bem-vindo
São Jerônimo, RS,11/03/2025

  • A +
  • A -
Publicidade

Bancos iniciam testes de retomada extrajudicial de veículos no Brasil

Marco Legal das Garantias simplifica o processo de recuperação de veículos, sem a necessidade de um processo judicial

Reprodução
Bancos iniciam testes de retomada extrajudicial de veículos no Brasil A Lei 14.711 inovou ao permitir que os bancos recuperem veículos dados como garantia em financiamentos sem recorrer ao Judiciário
Publicidade

Em um movimento que visa transformar a recuperação de bens dados como garantia em financiamentos mais ágil e eficiente, os bancos brasileiros começaram, em 2025, a realizar as primeiras retomadas extrajudiciais de veículos. A modificação é possibilitada pela Lei 14.711, o Marco Legal das Garantias, sancionada no final de 2023. O objetivo da legislação é simplificar o processo de recuperação de veículos, tornando-o menos oneroso, sem a necessidade de um processo judicial, que historicamente era demorado e custoso. O estado de Mato Grosso do Sul foi o pioneiro na implementação do modelo, com a realização de um projeto-piloto que tem sido monitorado por autoridades e representantes do setor bancário.

Publicidade

Transformando o processo de recuperação de bens

A Lei 14.711 inovou ao permitir que os bancos recuperem veículos dados como garantia em financiamentos sem recorrer ao Judiciário. Antes dessa mudança, a recuperação de um bem exigia um processo judicial, o que tornava a recuperação mais demorada e custosa para as instituições financeiras, além de envolver burocracia e custos elevados. O novo marco legal, portanto, facilita a recuperação extrajudicial de bens, proporcionando uma solução mais rápida e direta para os bancos e contribuindo para um ambiente de negócios mais eficiente.

Os detalhes da mudança foram ampliados em janeiro de 2025, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu a Resolução 1.018, estabelecendo um prazo de 90 dias para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) criem e implementem suas próprias normativas a respeito da retomada extrajudicial de veículos. Esse movimento, ainda em sua fase inicial, tem como modelo o processo testado em Mato Grosso do Sul. No estado, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) foi responsável por coordenar o projeto-piloto, que permitiu que cinco veículos fossem cadastrados no novo sistema. Desses, quatro casos foram resolvidos rapidamente, com dois veículos sendo recuperados através de negociações e outros dois por meio da retirada extrajudicial dos bens.

Como funciona a retomada extrajudicial no MS

O processo de recuperação extrajudicial de veículos no modelo adotado em Mato Grosso do Sul segue algumas etapas claramente definidas, com a principal vantagem sendo a desburocratização do procedimento:

Notificação ao Devedor: O primeiro passo do processo é a notificação ao devedor, realizada por carta física e por meios digitais, que informa sobre a dívida e os próximos passos. O devedor tem um prazo de 20 dias para tentar renegociar a dívida ou regularizar a situação. A comunicação digital também se tornou uma ferramenta importante para agilizar o processo.

Restrição de Circulação do Veículo: Caso o devedor não se manifeste dentro do prazo estipulado, o veículo recebe uma restrição de circulação. Isso significa que o veículo não pode mais transitar livremente, o que limita sua utilização e pode forçar o devedor a tomar medidas para resolver a pendência.

Apreensão em Blitz Policial: Se o veículo for abordado em uma blitz policial, ele pode ser apreendido imediatamente. Isso ocorre dentro do horário comercial (das 6h às 18h), com a supervisão do Detran ou, em alternativa, das 6h às 20h por meio de cartórios. A apreensão não pode ser feita com uso de força, embora a Polícia Militar possa acompanhar o processo para garantir a segurança da operação.

Espaços para a Retomada: A recuperação do veículo pode ocorrer tanto em espaços públicos quanto privados. No caso de recuperação em espaço privado, é necessário que o devedor concorde previamente com a ação. Ao contrário da recuperação judicial, a ação não conta com a participação de um oficial de Justiça, sendo conduzida por representantes do banco, ou por funcionários do Detran ou cartórios, dependendo do meio utilizado.

Termo de Entrega: Durante a entrega do veículo, o devedor assina um termo que formaliza a devolução do bem. Esse termo é parte fundamental do processo, garantindo que ambas as partes tenham um acordo claro e documentado sobre a devolução do veículo.

Retomada via cartório

Embora o modelo de retomada extrajudicial também permita o uso de cartórios para a execução da ação, esse caminho tem sido considerado mais lento, principalmente devido à descentralização dos órgãos municipais e às diferenças tecnológicas entre as plataformas utilizadas por diferentes cartórios. Essa variação de processos e tecnologias pode gerar dificuldades para a padronização das operações em todo o Brasil.

Para tentar mitigar esses desafios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está atualmente analisando uma proposta apresentada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (IRTDPJ). O objetivo é criar uma padronização para os processos de recuperação extrajudicial por meio dos cartórios, facilitando o procedimento para todas as partes envolvidas.


Publicidade



COMENTÁRIOS

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.