Bancos iniciam testes de retomada extrajudicial de veículos no Brasil
Marco Legal das Garantias simplifica o processo de recuperação de veículos, sem a necessidade de um processo judicial

Em um movimento que visa transformar a recuperação de bens dados como garantia em financiamentos mais ágil e eficiente, os bancos brasileiros começaram, em 2025, a realizar as primeiras retomadas extrajudiciais de veículos. A modificação é possibilitada pela Lei 14.711, o Marco Legal das Garantias, sancionada no final de 2023. O objetivo da legislação é simplificar o processo de recuperação de veículos, tornando-o menos oneroso, sem a necessidade de um processo judicial, que historicamente era demorado e custoso. O estado de Mato Grosso do Sul foi o pioneiro na implementação do modelo, com a realização de um projeto-piloto que tem sido monitorado por autoridades e representantes do setor bancário.
Transformando o processo de recuperação de bens
A Lei 14.711 inovou ao permitir que os bancos recuperem veículos dados como garantia em financiamentos sem recorrer ao Judiciário. Antes dessa mudança, a recuperação de um bem exigia um processo judicial, o que tornava a recuperação mais demorada e custosa para as instituições financeiras, além de envolver burocracia e custos elevados. O novo marco legal, portanto, facilita a recuperação extrajudicial de bens, proporcionando uma solução mais rápida e direta para os bancos e contribuindo para um ambiente de negócios mais eficiente.
Os detalhes da mudança foram ampliados em janeiro de 2025, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu a Resolução 1.018, estabelecendo um prazo de 90 dias para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) criem e implementem suas próprias normativas a respeito da retomada extrajudicial de veículos. Esse movimento, ainda em sua fase inicial, tem como modelo o processo testado em Mato Grosso do Sul. No estado, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) foi responsável por coordenar o projeto-piloto, que permitiu que cinco veículos fossem cadastrados no novo sistema. Desses, quatro casos foram resolvidos rapidamente, com dois veículos sendo recuperados através de negociações e outros dois por meio da retirada extrajudicial dos bens.
Como funciona a retomada extrajudicial no MS
O processo de recuperação extrajudicial de veículos no modelo adotado em Mato Grosso do Sul segue algumas etapas claramente definidas, com a principal vantagem sendo a desburocratização do procedimento:
Notificação ao Devedor: O primeiro passo do processo é a notificação ao devedor, realizada por carta física e por meios digitais, que informa sobre a dívida e os próximos passos. O devedor tem um prazo de 20 dias para tentar renegociar a dívida ou regularizar a situação. A comunicação digital também se tornou uma ferramenta importante para agilizar o processo.
Restrição de Circulação do Veículo: Caso o devedor não se manifeste dentro do prazo estipulado, o veículo recebe uma restrição de circulação. Isso significa que o veículo não pode mais transitar livremente, o que limita sua utilização e pode forçar o devedor a tomar medidas para resolver a pendência.
Apreensão em Blitz Policial: Se o veículo for abordado em uma blitz policial, ele pode ser apreendido imediatamente. Isso ocorre dentro do horário comercial (das 6h às 18h), com a supervisão do Detran ou, em alternativa, das 6h às 20h por meio de cartórios. A apreensão não pode ser feita com uso de força, embora a Polícia Militar possa acompanhar o processo para garantir a segurança da operação.
Espaços para a Retomada: A recuperação do veículo pode ocorrer tanto em espaços públicos quanto privados. No caso de recuperação em espaço privado, é necessário que o devedor concorde previamente com a ação. Ao contrário da recuperação judicial, a ação não conta com a participação de um oficial de Justiça, sendo conduzida por representantes do banco, ou por funcionários do Detran ou cartórios, dependendo do meio utilizado.
Termo de Entrega: Durante a entrega do veículo, o devedor assina um termo que formaliza a devolução do bem. Esse termo é parte fundamental do processo, garantindo que ambas as partes tenham um acordo claro e documentado sobre a devolução do veículo.
Retomada via cartório
Embora o modelo de retomada extrajudicial também permita o uso de cartórios para a execução da ação, esse caminho tem sido considerado mais lento, principalmente devido à descentralização dos órgãos municipais e às diferenças tecnológicas entre as plataformas utilizadas por diferentes cartórios. Essa variação de processos e tecnologias pode gerar dificuldades para a padronização das operações em todo o Brasil.
Para tentar mitigar esses desafios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está atualmente analisando uma proposta apresentada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (IRTDPJ). O objetivo é criar uma padronização para os processos de recuperação extrajudicial por meio dos cartórios, facilitando o procedimento para todas as partes envolvidas.
COMENTÁRIOS