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São Jerônimo, RS, 20/02/2025

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MPF cria o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado

Grupo já existe nos Ministérios Públicos estaduais, como o do Rio Grande do Sul

MPRS / Divulgação
MPF cria o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado Grupo já existe nos Ministérios Públicos estaduais, como o do Rio Grande do Sul
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O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) criou nesta segunda-feira (17/02) o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional).

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A estrutura já existe nos Ministérios Públicos estaduais – em alguns, desde os anos 1990. Em 2020, o Ministério Público Federal passou a adotar esse formato também, mas apenas nas Procuradorias da República nos Estados.

A função do Gaeco é dar apoio a investigações complexas, que envolvam organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, disputa de facções ou corrupção, por exemplo.:

A portaria de criação do Gaeco Nacional cita 11 possibilidades para que o grupo seja acionado:

  • crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;
  • crime de terrorismo;
  • violações graves aos direitos humanos que exijam investigação federal;
  • crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
  • atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional, principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
  • ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
  • crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;
  • crimes praticados por milícia privada ou grupo de extermínio ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
  • quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI);
  • crimes de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
  • e outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional”.

Nesses casos, segundo a resolução, o Gaeco Nacional poderá atuar, por exemplo, ajudando a estabelecer linhas de investigação e produzir relatórios; na articulação com órgãos de governo e de inteligência; no intercâmbio de dados de inteligência entre órgãos nacionais e internacionais para “mapear” grupos criminosos; para “armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir” dados sobre investigações em andamento ou a serem iniciadas; criando protocolos para garantir o tratamento devido das provas e dos dados sigilosos; e sugerindo que o governo compre ou desenvolva novas soluções tecnológicas para lidar com o crime organizado.

Segundo a resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda, o Gaeco Nacional terá a função de “prestar auxílio especializado aos procuradores naturais em todo o território nacional na persecução à criminalidade organizada em âmbito nacional ou interestadual, inclusive, atividades de inteligência relacionadas”.

O “procurador natural” é o membro do Ministério Público que atua, pelos critérios legais, em cada investigação. Ou seja: o Gaeco não assumirá a investigação como titular, mas, sim, como apoio.


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