Caixa convoca quase 200 famílias da Carbonífera para escolher imóveis gratuitos
Foram convocadas famílias atingidas pelas enchentes em diversos municípios, incluindo Butiá, Charqueadas, General Câmara, São Jerônimo e Triunfo, na Região Carbonífera
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A Caixa divulgou a convocação das famílias atingidas pelas enchentes para escolha de imóveis no âmbito no Programa Minha Casa Minha Vida — Reconstrução com Recursos FAR. São disponibilizados gratuitamente imóveis que estejam em áreas que não foram impactadas no Estado do Rio Grande do Sul, com valor de até R$ 200 mil.
Na Região Carbonífera, foram beneficiadas 197 famílias, distribuídas em cinco municípios:
- Butiá – 2 (urbana)
- Charqueadas – 5 (urbana)
- General Câmara – 40 (urbana) + 14 (rural)
- São Jerônimo – 76 (urbana)
- Triunfo – 60 (urbana)
- A lista completa pode ser acessada neste link (urbana) ou neste link (rural)
Os integrantes da lista publicada que estejam interessados em conhecer os imóveis disponíveis deverão acessar o endereço https://imoveisavenda.caixa.gov.br/ , no período compreendido entre a data início e a data limite disponível (datas constam na lista do link acima), sendo que:
- Em todas as terças e quartas o sistema ficará disponível apenas para famílias com idosos e Pessoas com Deficiência, respeitando a regra de priorização disposta no art. 7º da Portaria MCID nº 800.
- De quinta a domingo o sistema ficará disponível a todos os integrantes da lista desde que não estejam vinculados a uma Vinculação Direta, conforme art. 17, parágrafo único da Portaria MCID nº 800.
A opção por um dos imóveis listados é irretratável, não havendo após a escolha oportunidade para desistência.
O programa
O Programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução visa prover moradia a famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente, em razão dos eventos que levaram à decretação do Estado de Calamidade pública no Rio Grande do Sul.
A Caixa viabiliza as condições para que os proprietários de imóveis prontos (disponíveis para ocupação imediata) ou em construção possam oferecê-los para o programa, de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de 2024, intermediando também a transferência da propriedade desses imóveis aos beneficiários.
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