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Violência doméstica: mulheres poderão solicitar medidas protetivas online no RS

Atualmente, para solicitar uma medida protetiva no estado, é necessário comparecer presencialmente a uma delegacia

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Violência doméstica: mulheres poderão solicitar medidas protetivas online no RS Desde 2023, a Lei Maria da Penha passou a estabelecer que as medidas protetivas devem ser concedidas de forma mais célere
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A partir deste ano, mulheres vítimas de violência doméstica no Rio Grande do Sul poderão solicitar medidas protetivas por meio das delegacias online. A novidade foi anunciada pela delegada Cristiane Ramos, diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher da Polícia Civil, durante entrevista à Rádio Gaúcha, nesta segunda-feira (3/02). A delegada esclareceu que ainda não há uma data definida para a implementação dessa medida.

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Atualmente, para solicitar uma medida protetiva no estado, é necessário comparecer presencialmente a uma delegacia. No entanto, outros estados já oferecem a opção de realizar esse pedido pela internet.

A delegada Cristiane explicou que, em casos de violência doméstica – seja física, psicológica, sexual ou patrimonial –, a medida protetiva tem se mostrado eficaz para garantir a segurança da vítima. Ela ressaltou que a intenção é tornar o processo mais ágil, permitindo que a vítima solicite a medida e o juiz decida rapidamente, sem que seja necessário o envolvimento de um delegado.

— A ideia é que seja muito rápido, que a vítima peça a medida e que o juiz defira sem a necessidade do delegado representar. A maioria das medidas são cumpridas. A mulher solicita e o agressor cumpre a medida, isso é a regra — destacou a delegada.

Desde 2023, a Lei Maria da Penha passou a estabelecer que as medidas protetivas devem ser concedidas de forma mais célere, independentemente da abertura de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, a medida pode permanecer em vigor enquanto houver risco à vítima.

Entre as possíveis consequências de uma medida protetiva estão:

  • Afastamento do agressor do lar
  • Proibição de comunicação entre o agressor e a vítima ou seus familiares
  • Encaminhamento da vítima ao programa de proteção.

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