Seja bem-vindo
São Jerônimo, RS, 03/02/2025

  • A +
  • A -
Publicidade

Violência doméstica: mulheres poderão solicitar medidas protetivas online no RS

Atualmente, para solicitar uma medida protetiva no estado, é necessário comparecer presencialmente a uma delegacia

Banco de Imagens
Violência doméstica: mulheres poderão solicitar medidas protetivas online no RS Desde 2023, a Lei Maria da Penha passou a estabelecer que as medidas protetivas devem ser concedidas de forma mais célere
Publicidade

A partir deste ano, mulheres vítimas de violência doméstica no Rio Grande do Sul poderão solicitar medidas protetivas por meio das delegacias online. A novidade foi anunciada pela delegada Cristiane Ramos, diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher da Polícia Civil, durante entrevista à Rádio Gaúcha, nesta segunda-feira (3/02). A delegada esclareceu que ainda não há uma data definida para a implementação dessa medida.

Publicidade

Atualmente, para solicitar uma medida protetiva no estado, é necessário comparecer presencialmente a uma delegacia. No entanto, outros estados já oferecem a opção de realizar esse pedido pela internet.

A delegada Cristiane explicou que, em casos de violência doméstica – seja física, psicológica, sexual ou patrimonial –, a medida protetiva tem se mostrado eficaz para garantir a segurança da vítima. Ela ressaltou que a intenção é tornar o processo mais ágil, permitindo que a vítima solicite a medida e o juiz decida rapidamente, sem que seja necessário o envolvimento de um delegado.

— A ideia é que seja muito rápido, que a vítima peça a medida e que o juiz defira sem a necessidade do delegado representar. A maioria das medidas são cumpridas. A mulher solicita e o agressor cumpre a medida, isso é a regra — destacou a delegada.

Desde 2023, a Lei Maria da Penha passou a estabelecer que as medidas protetivas devem ser concedidas de forma mais célere, independentemente da abertura de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, a medida pode permanecer em vigor enquanto houver risco à vítima.

Entre as possíveis consequências de uma medida protetiva estão:

  • Afastamento do agressor do lar
  • Proibição de comunicação entre o agressor e a vítima ou seus familiares
  • Encaminhamento da vítima ao programa de proteção.

Publicidade



COMENTÁRIOS

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.