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São Jerônimo, RS, 03/02/2025

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Esta sexta (31/01) é o último dia para aderir ao parcelamento do IPVA 2025

Para os motoristas que optarem pela quitação do tributo, é possível pagar o IPVA com até 24,80% de desconto

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Esta sexta (31/01) é o último dia para aderir ao parcelamento do IPVA 2025 Caso o proprietário opte pelo parcelamento em seis vezes, também terá o respectivo desconto nas parcelas
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Para aderir ao parcelamento em seis vezes do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul, o pagamento da primeira parcela precisar ser realizado até sexta-feira (31/1). Para fazer o escalonamento do tributo, é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, se o proprietário decidir iniciar o pagamento de forma escalonada em fevereiro, não será mais possível, pois precisa pagar a parcela ainda no mês de janeiro.

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Caso o proprietário opte pelo parcelamento em seis vezes, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro (6%), fevereiro (3%) e março (1%).

Os contribuintes devem fazer os pagamentos todos os meses, até junho: quem escolheu o Pix deve gerar o QR Code, e quem utiliza a rede credenciada pode fazer o processo por meio do aplicativo do seu banco.

O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

Já os proprietários de veículos que decidirem pela quitação do IPVA 2025 podem garantir um desconto significativo pagando até 31 de janeiro. De forma automática, os contribuintes que pagarem na sexta-feira (31/1) em conta única terão desconto de 6% pela antecipação, além da possibilidade de usufruir dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Se tiverem direito, acumularão, nesse caso, descontos que chegam ao máximo de 24,80%.


Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.



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