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São Jerônimo, RS, 30/01/2025

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Mandato da deputada Carla Zambelli é cassado pelo TRE-SP

Decisão, que também torna a deputada inelegível por 8 anos, reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Mandato da deputada Carla Zambelli é cassado pelo TRE-SP Carla Zambelli
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concluiu
nesta quinta-feira (30/01) o julgamento da Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) contra a deputada federal Carla Zambelli (PL), cassando seu
diploma por 5 votos a 2. A decisão também a torna inelegível por 8 anos a
partir das eleições de 2022.

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A corte reconheceu que Zambelli cometeu abuso de poder
político e usou indevidamente os meios de comunicação durante o processo
eleitoral de 2022. A ação foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol),
que acusou Zambelli de divulgar informações falsas sobre o pleito.

O julgamento teve início em 13 de dezembro do ano passado,
com o relator, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votando pela cassação
do mandato e inelegibilidade da deputada. No mesmo dia, o presidente do TRE-SP,
desembargador Silmar Fernandes, e os desembargadores Cotrim Guimarães e Claudio
Langroiva acompanharam o voto do relator. Porém, o julgamento foi interrompido
devido ao pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.

A juíza Maria Cláudia Bedotti apresentou uma divergência,
argumentando que não havia elementos suficientes para comprovar abuso de poder
político ou uso indevido dos meios de comunicação. Ela afirmou que os vídeos
publicados por Zambelli não foram capazes de comprometer a integridade das
eleições e a igualdade entre os candidatos. Além disso, ela se baseou no
entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera relevantes
fatores como o número de programas veiculados e o teor das publicações. O juiz
Régis de Castilho acompanhou o voto de Bedotti, enquanto o juiz Rogério Cury
manteve a posição do relator.

O voto vencedor, proferido por Encinas Manfré, concluiu que
Zambelli utilizou suas redes sociais para desacreditar o sistema eleitoral e
disseminar informações falsas. O desembargador citou ataques feitos pela
deputada a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a propagação de
notícias falsas, como a alegação de fraude nas urnas eletrônicas em Itapeva,
SP, durante o processo de carga e lacração das urnas em 2022. Para o relator,
essas postagens não foram apenas a transposição de notícias, mas um abuso da
liberdade de expressão e uma ação de má-fé evidente.

















A decisão seguiu o parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral, que havia se manifestado favoravelmente à cassação do mandato.
Zambelli ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A deputada poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, publicada nas redes sociais, a deputada federal disse que irá ingressar com recursos cabíveis à decisão. “Hoje, o TRE-SP entendeu por anular os votos de 946.244 cidadãos paulistas e cassar meu mandato de deputada federal. Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis”.

A deputada disse ainda que está sendo perseguida politicamente. “Fica claro que a (sic) perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o Sol do meio-dia”.


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