Cesta básica: veja quais alimentos terão isenção ou redução de impostos
Aprovada nesta semana, a proposta faz parte da Reforma Tributária, que segue para sanção presidencial
Garantir o direito à alimentação de qualidade e nutricionalmente saudável é uma das metas do Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Dentre as ações, está a Cesta Básica Nacional de Alimentos, proposta incluída na Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana. O texto aprovado segue para sanção presidencial.
A Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos é composta por alimentos que atendem a critérios de saudabilidade e garantem o direito humano à alimentação adequada, conforme a Constituição Federal. A emenda também estabelece a redução de 60% para alimentos destinados ao consumo humano, assim como alíquota zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.
Em março de 2024, o Decreto Nº 11.936 trouxe um conjunto de orientações e diretrizes para o governo a respeito da Nova Cesta Básica de Alimentos. O documento orientador das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, desde a produção até o consumo, traz uma lista com exemplos de alimentos que devem compor a cesta básica, composta por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários.
A secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do MDS, Lilian Rahal, celebrou a aprovação da Nova Cesta Básica de Alimentos:
— Estamos já há algum tempo trabalhando com o governo e com o Congresso Nacional na promoção da alimentação saudável e na promoção da saúde da população brasileira — explicou. — Isso foi refletido agora, com a aprovação da Reforma Tributária, que permite que a cesta básica seja isenta de tributos e que conta com a redução de tributos para uma série de alimentos saudáveis. — Estamos garantindo o direito humano à alimentação de verdade, com alimentos de qualidade, refletindo os esforços do governo para que possamos promover a segurança alimentar — concluiu.
Itens que compõem a nova Cesta Básica de Alimentos com alíquota zero:
- Arroz
- Leite integral, desnatado e semidesnatado fluido e concentrado, fórmulas infantis
- Manteiga
- Margarina
- Feijões (os mais comuns como carioca, preto, branco, vermelho)
- Café
- Óleo de babaçu
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinhas, grumos e sêmolas de milho
- Farinha de trigo
- Macarrão (a versão minimamente processada)
- Pão de sal
- Aveia (farinhas, grãos)
- Carnes bovinas, suínas, ovina, caprina, de aves e peixes
- Queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino)
- Sal
- Erva-mate
Itens que compõem o anexo de produtos hortícolas, frutas e ovos (alíquota zero):
Todas as verduras, legumes e frutas, raízes e tubérculos (capítulos 7 e 8 da NCM).
Itens que compõem o anexo de alimentos com alíquota reduzida:
- Crustáceos e moluscos
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Mel natural
- Erva-mate
- Farinhas de outros cereais e amido de milho e farinhas da sociobiodiversidade
- Óleo de soja, de milho, palma (dendê), algodão, girassol, de amendoim, de amêndoa e canola, e óleos vegetais da sociobiodiversidade
- Massas alimentícias (estão sendo incluídos códigos NCM que incluem ultraprocessados como os macarrões instantâneos)
- Suco natural da fruta ou de produtos hortícolas
- Polpa de fruta
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Oleaginosas e demais leguminosas dos capítulos 7 e 8 e frutos oleaginosos do capítulo 12
- Oleaginosas torradas do capítulo 20
- Seleta de legumes, verduras e legumes em conserva.
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