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São Jerônimo, RS, 22/12/2024

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Cesta básica: veja quais alimentos terão isenção ou redução de impostos

Aprovada nesta semana, a proposta faz parte da Reforma Tributária, que segue para sanção presidencial

Reprodução
Cesta básica: veja quais alimentos terão isenção ou redução de impostos A Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos é composta por alimentos que atendem a critérios de saudabilidade e garantem o direito humano à alimentação adequada
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Garantir o direito à alimentação de qualidade e nutricionalmente saudável é uma das metas do Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Dentre as ações, está a Cesta Básica Nacional de Alimentos, proposta incluída na Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana. O texto aprovado segue para sanção presidencial.

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A Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos é composta por alimentos que atendem a critérios de saudabilidade e garantem o direito humano à alimentação adequada, conforme a Constituição Federal. A emenda também estabelece a redução de 60% para alimentos destinados ao consumo humano, assim como alíquota zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Em março de 2024, o Decreto Nº 11.936 trouxe um conjunto de orientações e diretrizes para o governo a respeito da Nova Cesta Básica de Alimentos. O documento orientador das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, desde a produção até o consumo, traz uma lista com exemplos de alimentos que devem compor a cesta básica, composta por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários.

A secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do MDS, Lilian Rahal, celebrou a aprovação da Nova Cesta Básica de Alimentos:

— Estamos já há algum tempo trabalhando com o governo e com o Congresso Nacional na promoção da alimentação saudável e na promoção da saúde da população brasileira — explicou. — Isso foi refletido agora, com a aprovação da Reforma Tributária, que permite que a cesta básica seja isenta de tributos e que conta com a redução de tributos para uma série de alimentos saudáveis. — Estamos garantindo o direito humano à alimentação de verdade, com alimentos de qualidade, refletindo os esforços do governo para que possamos promover a segurança alimentar — concluiu.

Itens que compõem a nova Cesta Básica de Alimentos com alíquota zero:


  • Arroz

  • Leite integral, desnatado e semidesnatado fluido e concentrado, fórmulas infantis

  • Manteiga

  • Margarina

  • Feijões (os mais comuns como carioca, preto, branco, vermelho)

  • Café

  • Óleo de babaçu

  • Farinha de mandioca e tapioca

  • Farinhas, grumos e sêmolas de milho

  • Farinha de trigo

  • Macarrão (a versão minimamente processada)

  • Pão de sal

  • Aveia (farinhas, grãos)

  • Carnes bovinas, suínas, ovina, caprina, de aves e peixes

  • Queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino)

  • Sal

  • Erva-mate

Itens que compõem o anexo de produtos hortícolas, frutas e ovos (alíquota zero):

Todas as verduras, legumes e frutas, raízes e tubérculos (capítulos 7 e 8 da NCM).

Itens que compõem o anexo de alimentos com alíquota reduzida:













  • Crustáceos e moluscos

  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos

  • Mel natural

  • Erva-mate

  • Farinhas de outros cereais e amido de milho e farinhas da sociobiodiversidade

  • Óleo de soja, de milho, palma (dendê), algodão, girassol, de amendoim, de amêndoa e canola, e óleos vegetais da sociobiodiversidade

  • Massas alimentícias (estão sendo incluídos códigos NCM que incluem ultraprocessados como os macarrões instantâneos)

  • Suco natural da fruta ou de produtos hortícolas

  • Polpa de fruta

  • Pão de forma

  • Extrato de tomate

  • Oleaginosas e demais leguminosas dos capítulos 7 e 8 e frutos oleaginosos do capítulo 12

  • Oleaginosas torradas do capítulo 20

  • Seleta de legumes, verduras e legumes em conserva.

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