Câmara revoga lei que recriou o seguro DPVAT e limita bloqueio de emendas
O governo fechou acordo para aprovar esse trecho e garantir a continuidade do pacote fiscal. O projeto segue agora para o Senado
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (18/12) a votação do projeto que impõe restrições ao crescimento de despesas com pessoal e incentivos tributários, caso haja déficit primário. Além disso, o texto permite o uso do superávit de quatro fundos para o pagamento da dívida pública por seis anos (2025 a 2030). O projeto, agora aprovado pela Câmara, segue para o Senado.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), integra o pacote fiscal do governo, que busca reduzir os gastos públicos para garantir o cumprimento da meta fiscal de 2025 em diante. O substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), aprovado pelos deputados, exclui três fundos do rol dos que poderão ter suas sobras utilizadas para quitar a dívida pública: o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Um dos principais pontos do acordo, anunciado pelo líder do governo, José Guimarães, foi a revogação da Lei Complementar 207/24, que recriou o seguro obrigatório de veículos automotores (SPVAT, o antigo DPVAT). Guimarães afirmou que a medida visa unificar o posicionamento no Plenário.
Além disso, o projeto também incluiu uma emenda que limita o contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares, deixando de fora as emendas individuais (R$ 24,67 bilhões) e de bancada (R$ 14,68 bilhões), que somam um total de R$ 39,35 bilhões. A emenda aprovada garantiu que as emendas não impositivas, no valor de R$ 11,5 bilhões, sejam as únicas sujeitas a contingenciamento e bloqueio, evitando que todas as emendas parlamentares fossem atingidas.
A emenda aprovada pelo governo também estabelece um limite de 15% para o contingenciamento e bloqueio das emendas não impositivas, um aspecto que já havia sido discutido no projeto da Lei Complementar 210/24. Essa lei, originada de uma demanda do Supremo Tribunal Federal (STF) para maior transparência na execução de emendas, agora inclui a possibilidade de bloqueio, com o limite de 15%, ao contrário da versão anterior, que não especificava restrições sobre as emendas impositivas e não impositivas.
O bloqueio de recursos visa cumprir o limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal, e pode resultar no cancelamento da despesa caso o resultado fiscal esperado não seja alcançado. Já o contingenciamento é uma medida adotada para garantir o cumprimento da meta fiscal do ano, com a possibilidade de a despesa ser executada ao longo do ano, caso o cenário fiscal melhore.
Agora, o PLP 210/24 segue para análise no Senado, onde deverá passar por mais discussões antes de ser aprovado definitivamente.
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