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São Jerônimo, RS, 18/12/2024

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Veja o que muda nas exigências para a aposentadoria em 2025

Regras de transição impostas pela Reforma da Previdência, de 2019, passam por ajuste na idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social

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Veja o que muda nas exigências para a aposentadoria em 2025 O ajuste da idade será feito na aposentadoria por tempo de contribuição - transição por idade
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As regras e a forma de cálculo para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no próximo ano não vão mudar. No entanto, as regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, passarão por ajuste na idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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O ajuste da idade será feito na aposentadoria por tempo de contribuição - transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. No ano de 2025, a idade mínima para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, de 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essas duas regras não sofrerão o ajuste anual. Todas as normas trazidas com a Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas no site do INSS.

CONFIRA O QUE MUDA

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
Necessidade de possuir tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

Tempo de contribuição mínimo

  • Mulher - 30 anos
  • Homem - 35 anos

Somatório da idade e do tempo de contribuição

  • Mulher - 92 pontos em 2025
  • Homem - 102 pontos em 2025

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição

É preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.

Tempo de contribuição mínimo

  • Mulher - 30 anos
  • Homem - 35 anos

Idade mínima

  • Mulher - 59 anos em 2025
  • Homem - 64 anos em 2025

Aposentadoria do professor – Regra de pontos

Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

Tempo de contribuição mínimo como professor

  • Mulher - 25 anos
  • Homem - 30 anos

Somatório da idade e do tempo de contribuição

  • Mulher - 87 pontos em 2025
  • Homem - 97 pontos em 2025

Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição

Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e uma idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.

Tempo de contribuição mínimo como professor

  • Mulher - 25 anos
  • Homem - 30 anos

Idade mínima

  • Mulher - 54 anos em 2025
  • Homem - 59 anos em 2025

VEJA O QUE NÃO MUDA

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%

Necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Idade mínima

  • Mulher - 57 anos
  • Homem - 60 anos

Tempo de contribuição mínimo

  • Mulher - 30 anos
  • Homem - 35 anos

Pedágio

  • Mulher - 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
  • Homem - 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%

Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Tempo de contribuição mínimo

  • Mulher - 30 anos
  • Homem - 35 anos

Pedágio

  • Mulher - 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
  • Homem - 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição

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