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São Jerônimo, RS, 18/12/2024

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Justiça suspende contratação temporária de servidores no RS

Governo do Estado planejava contratar mais de 2 mil servidores em processo seletivo lançado em novembro

Governo do RS / Divulgação
Justiça suspende contratação temporária de servidores no RS A magistrada entendeu que o processo seletivo em questão não atende aos requisitos para a contratação temporária
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A juíza Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou nesta segunda-feira (16/12) a suspensão do processo seletivo lançado pelo governo do Estado para a contratação temporária de mais de 2 mil servidores, entre analistas de diferentes áreas e especialistas em saúde. A decisão atende a um pedido feito pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do RS (Sintergs).

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A magistrada entendeu que o processo seletivo em questão não atende aos requisitos para a contratação temporária, conforme definido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612, que justifica a relativização do princípio da obrigatoriedade do concurso público.

“No volume e na natureza dos cargos disponibilizados no edital do processo seletivo, fica claro o propósito de suprir vagas de serviços ordinários e permanentes, onde já se experimentava defasagem importante, mediante contratação temporária, o que configura burla ao texto constitucional. Isso acarreta precarização do serviço público em um momento que exige fortalecimento, além de gerar despesas desproporcionais com a capacitação de pessoas que não ingressarão de forma permanente na carreira pública. Ou seja, essa prática vai contra o que o legislador constituinte concebeu”, afirmou a juíza em sua decisão.

Ela também esclareceu que a decisão não obriga o Estado a realizar concurso público, mas reconhece, em análise preliminar, a inconstitucionalidade do prosseguimento do processo seletivo para a contratação de 2.052 servidores em caráter temporário, considerando que tal ação vai contra a norma constitucional, cuja exceção exige uma interpretação restritiva.

A decisão ainda ressalta que a continuidade do processo seletivo para contratação temporária poderia perpetuar a violação da regra constitucional da obrigatoriedade do concurso público, prejudicando os serviços permanentes prestados pelo Estado.

O governo do Estado havia lançado, em 11 de novembro, o edital para a contratação de 2.052 servidores temporários para a Administração Direta do Poder Executivo do RS. O processo foi autorizado pela Assembleia Legislativa em julho, com a aprovação da Lei 16.165, que trata da reestruturação das carreiras dos servidores, com o objetivo de atender às necessidades urgentes e excepcionais das secretarias e órgãos do governo.

Ainda no final de novembro, o Sintergs ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do processo seletivo.

— Ao suspender o processo seletivo simplificado previsto no Edital nº 001/2024, a decisão reafirma a necessidade de seguir os critérios legais para contratações temporárias de servidores públicos, respeitando a regra de excepcionalidade. Dessa forma, garante que essas contratações sejam usadas exclusivamente para situações genuinamente transitórias e de excepcional interesse público — disse a advogada Fernanda Vicari, do escritório José Japur Advogados, que representa o Sintergs.

Além da suspensão do edital, o sindicato solicita que a Justiça obrigue o governo do Estado a realizar concurso público no prazo de 90 dias para o provimento efetivo dos cargos descritos no processo seletivo ou que nomeie os candidatos aprovados nos concursos públicos abertos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) em 2021, cujos prazos de validade foram prorrogados por mais dois anos em abril deste ano.

— É um direito de qualquer cidadão cobrar o cumprimento das leis por parte dos governos. Para nós, enquanto sindicato, isso é uma obrigação. Com essa proposição judicial, agimos em nome da sociedade gaúcha e brasileira. Essa cultura de desrespeito às regras estabelecidas por leis com o povo, especialmente vinda de quem deveria dar exemplo (o governo), é inaceitável. Esperamos que o Judiciário e o Ministério Público cumpram seu importante papel na manutenção do Estado Democrático de Direito. O povo está cansando dessas manobras. O governador Eduardo Leite disse que a reestruturação seria importante para atrair mais servidores para os quadros do Executivo e, agora, apresenta esse processo de contratação sem seguir os critérios de concurso público, colocando em risco a qualidade dos serviços prestados à sociedade e criando um ambiente precarizado para os próximos governantes. Quem executa as políticas públicas são os servidores concursados que permanecem no Estado. O que está acontecendo? A lei é para os outros e só é lembrada quando precisam? Um pouco de coerência pública e respeito ao povo gaúcho são muito bem-vindos — afirmou Nelcir André Varnier, presidente do Sintergs.

A Justiça ainda irá analisar o mérito da ação durante a fase de instrução do processo.

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