Autorizada criação de fundo de R$ 6,5 bilhões para obras contra cheias no RS
Muito aguardada pelo governo do Estado e municípios, a medida provisória foi publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União
Foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória que autoriza a criação de um fundo de R$ 6,5 bilhões para financiar obras de proteção contra cheias no Rio Grande do Sul. O texto estabelece as diretrizes gerais para a aplicação dos recursos, e a implementação efetiva será responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Para tanto, será necessário elaborar um estatuto regulamentando a execução dos recursos. As informações são da Zero Hora.
O fundo, além de beneficiar o Rio Grande do Sul, tem um objetivo mais amplo, com um artigo específico que destina R$ 6,5 bilhões à aplicação nas obras de proteção contra cheias. Um ponto destacado na medida provisória é que os recursos serão segregados da conta do Tesouro Nacional, o que garante sua disponibilidade nos próximos anos sem depender de sua inclusão na peça orçamentária. Isso assegura que o fundo não tenha sua execução comprometida por limitações orçamentárias futuras.
O governo estadual já está ajustando a documentação necessária e elaborando a orçamentação para o projeto do Arroio Feijó. A previsão é que até março de 2025 o processo licitatório para o projeto seja lançado. A medida provisória também prevê, até o final deste ano, a publicação de outra MP que abre crédito extraordinário para as obras, com a garantia do repasse ainda em 2024. O governo estadual destaca a importância desse repasse para dar início às contratações e às obras já com projetos avançados, como o de Eldorado do Sul, que está no raio de proteção de Porto Alegre.
As obras de contenção de cheias, que incluem a modernização de sistemas existentes e a construção de novos, serão geridas em conjunto pelos governos federal e estadual. Em setembro, o governador Eduardo Leite esteve em Brasília para assinar uma portaria federal que institui um conselho de gestão para os projetos. O Estado será responsável pelo planejamento, contratação e execução das obras, enquanto a União repassará os R$ 6,5 bilhões.
Trecho da medida provisória 1.278:
"Art. 8º Para fins de atendimento às consequências derivadas dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, fica a União autorizada a integralizar o valor de até R$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais) no fundo de que trata o art. 1º.
§ 1º - Os recursos serão segregados dos demais e sua aplicação seguirá o plano previsto no art. 3º, conforme o disposto no art. 9º.
§ 2º - Em 2024, o plano de aplicação relacionado aos eventos climáticos deverá ser publicado até 15 de dezembro.
Situação atual dos projetos de contenção de cheias no Rio Grande do Sul:
- Jacuí: O Termo de Referência para contratação de projetos e obras foi elaborado, com investimento previsto de R$ 531 milhões.
- Arroio Feijó: Está em fase de elaboração do Termo de Referência para contratação de projetos e obras, com investimento de R$ 2,5 bilhões.
- Sinos e Gravataí: Os dois sistemas estão na fase de análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima). A conclusão dos Termos de Referência para contratação de projetos e obras está prevista para 2025.
- Taquari-Antas: O Termo de Referência para contratação de estudos preliminares, anteprojeto, estudos e relatórios de Impacto Ambiental (EIA/Rima), além dos projetos básicos e executivos de engenharia, foi elaborado e aguarda aprovação do plano de trabalho pela União. O investimento é de R$ 16,1 milhões.
- Caí/Guaíba: Está em fase de análise do desenvolvimento dos Termos de Referência para contratação de estudos, anteprojetos e projetos de engenharia.
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