Agência Câmara Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive durante o recreio e o intervalo entre as aulas. A medida abrange a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara.
O relator, deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
Exceções
A utilização de celulares fica permitida nas seguintes situações:
- Em "estado de perigo, necessidade ou caso de força maior";
- Para garantir direitos fundamentais;
- Para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica;
- Para garantir acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes.
O relator suprimiu o trecho que proibia totalmente o porte de telefones celulares nas instituições de ensino.
Exemplo fluminense
Renan Ferreirinha ressaltou que a proposta segue o exemplo bem-sucedido do Rio de Janeiro.
— Estamos falando de algo que está prejudicando a infância das nossas crianças — afirmou. — A escola precisa de regras, e queremos que a tecnologia seja usada de maneira consciente e responsável — defendeu.
Críticas
O texto foi criticado por alguns deputados da ala mais conservadora. Para a deputada Julia Zanatta (PL-SC), o celular poderia ser utilizado pelos alunos como meio de prova.
— Sabemos que há doutrinação nas escolas. Alunos que são vítimas de professores que não ensinam a matéria e fazem proselitismo político — disse. — Com essa proposta, o celular se tornaria um meio de prova ilegal — lamentou.
Saúde mental
O texto aprovado determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, fornecendo informações sobre os riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo os efeitos do uso excessivo de celulares.
As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem dos sinais sugestivos de sofrimento mental, além dos efeitos prejudiciais do uso excessivo de telas e aparelhos celulares.
Os estabelecimentos de ensino terão de disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para alunos e funcionários que estejam enfrentando sofrimento psíquico, especialmente causado pelo uso excessivo de telas.
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