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Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,25% no piso regional

Aumento beneficia trabalhadores sem convenções ou acordos coletivos e os que estão na informalidade

Celso Bender / Agência ALRS
Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,25% no piso regional Reajuste foi aprovado na sessão de terça-feira
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Na terça-feira (3/12), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, com 40 votos favoráveis e 3 contrários, o Projeto de Lei (PL) 357/2024, que reajusta os pisos salariais no Estado. O projeto, enviado pelo Poder Executivo, tem como base a Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer pisos salariais regionais. Destinado às categorias de trabalhadores sem acordos ou convenções coletivas e àqueles que estão na informalidade, o reajuste será de 5,25%.

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As bancadas de oposição ao governo Eduardo Leite (PSDB) protocolaram uma emenda que propunha que o reajuste fosse de 9%, mas a matéria não foi apreciada em razão da aprovação de um requerimento de preferência. Se esta medida fosse acatada, os valores dos mínimos seriam entre R$ 1.715,54 e R$ 2.174,07.

Com o reajuste aprovado, os novos valores para os pisos salariais nas diversas categorias são os seguintes:

Novos valores por faixas de categorias

Faixa I - R$ 1.656,51

  • Na agricultura e na pecuária
  • Nas indústrias extrativas
  • Em empresas de capturação do pescado (pesqueira)
  • Empregados domésticos
  • Em turismo e hospitalidade
  • Nas indústrias da construção civil
  • Nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
  • Em estabelecimentos hípicos
  • Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"
  • Empregados em garagens e estacionamentos

Faixa II - R$ 1.694,66

  • Nas indústrias do vestuário e do calçado
  • Nas indústrias de fiação e de tecelagem
  • Nas indústrias de artefatos de couro
  • Nas indústrias do papel, papelão e cortiça
  • Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
  • Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
  • Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
  • Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
  • Nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, operadores de “VoIP” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
  • Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares

Faixa III - R$ 1.733,10

  • Nas indústrias do mobiliário
  • Nas indústrias químicas e farmacêuticas
  • Nas indústrias cinematográficas
  • Nas indústrias de alimentação
  • Empregados no comércio em geral
  • Empregados de agentes autônomos do comércio
  • Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
  • Movimentadores de mercadorias em geral
  • Comércio armazenador
  • Auxiliares de administração de armazéns gerais

Faixa IV - R$ 1.801,55

  • Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
  • Nas indústrias gráficas
  • Nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
  • Nas indústrias de artefatos de borracha
  • Em empresas de seguros privados e capitalização, e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
  • Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
  • Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
  • Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
  • Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
  • Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
  • Vigilantes
  • Marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores)

Faixa V - R$ 2.099,27

  • Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.

Durante a votação, o deputado Miguel Rossetto (PT) elogiou os dirigentes sindicais presentes e destacou a importância do piso, criado há mais de 20 anos, como uma ferramenta de justiça e igualdade. Ele também mencionou as emendas que apresentou ao projeto, incluindo uma proposta de elevação do índice para 9%.

- O piso é justo, é necessário e distribui renda, fortalece a economia e faz justiça - concluiu Rossetto.

Por outro lado, Felipe Camozzato (Novo) questionou o aumento do piso, apontando a inflação como o problema central, já que o salário perde valor ao longo do tempo.

- O dinheiro perde valor quando o governo emite mais moeda - afirmou.

Segundo Camozzato, aumentar o piso não resolveria o problema da inflação, que é gerada pela gestão fiscal irresponsável do governo.

Luciana Genro (PSOL) concordou com a preocupação de Camozzato sobre a inflação, mas ressaltou que sua análise era seletiva, já que ele não considera outros fatores que contribuem para a inflação. "O piso regional é fundamental para aquelas categorias que têm menor poder de barganha nas negociações, como os comerciários", explicou a parlamentar.

Professor Cláudio Branchieri (Podemos), por sua vez, criticou a ideia de que a valorização do salário mínimo seria capaz de alavancar a economia, explicando que uma economia eficiente não precisa aumentar a inflação para melhorar o padrão de vida. Ele lembrou que o piso salarial existe para evitar abusos e não como uma fonte de crescimento econômico.

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