Pagamento do IPVA 2025 começa na próxima semana
Desconto máximo pode chegar a 28,1%. Motoristas que não quitarem o imposto de forma antecipada poderão parcelar o valor em até seis vezes sem juros
A partir do dia 11 de dezembro, motoristas dos mais de 7,7 milhões de veículos emplacados no Rio Grande do Sul já poderão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A consulta dos valores está disponível no site e aplicativo do IPVA – que pode ser baixado gratuitamente na App Store e Google Play.
O motorista – pessoa física – que pagar o imposto até 30 de dezembro terá redução de até 28,13%, considerando os descontos máximos pela antecipação, Bom Motorista e Bom Cidadão. Para pessoa jurídica, a redução é de 10,16%.
Também há vantagens para quem pagar o imposto nos primeiros meses de 2025. O condutor – pessoa física – que optar por realizar o pagamento até 31 de janeiro, terá redução de até 24,80%. Até 28 de fevereiro, o desconto pode chegar a 22,40%. Pagamentos até 31 de março recebem desconto de 20,80%, sempre considerando o desconto máximo do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Descontos para antecipação
- De 14 a 30 de dezembro: até 28,13% + não aplicação da variação da UPF (estimada em 4,55%)
- Até 31 de janeiro de 2024: até 24,89%
- Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,40%
- Até 31 de março de 2024: até 20,80%
Bom Cidadão
Por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), o benefício de Bom Cidadão pode conceder até 5% de redução no tributo para motoristas que tiverem solicitado pelo menos 150 notas fiscais com CPF. Já os proprietários de veículos que pediram pelo menos cem notas (até 149) recebem 3% de desconto, e aqueles que contabilizaram no mínimo 51 notas (e no máximo 99) terão um desconto de 1%.Para o IPVA 2025 são consideradas as compras realizadas no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99.Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2025 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:
PERÍODO SEM MULTA | DESCONTO
1º/11/2023 a 31/10/2024 | 5%
1º/11/2022 a 31/10/2024 | 10%
1º/11/2021 a 31/10/2024 | 15%
Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.
Pagamento parcelado
Outra opção é parcelar o valor em até seis vezes, entre janeiro e junho do ano que vem. O parcelamento não tem juros e o condutor que optar pelo método deverá pagar a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. O pagamento das outras parcelas poderá ser feito nos bancos conveniados (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal) ou por meio de Pix.Prazo
Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até o dia 30 de abril para quitar o IPVA. Neste ano, não há dias diferentes para cada final de placa.Formas de pagamento
Via Pix
Acesse o QR Code no:
a) Site da Receita Estadual
b) Site do Detran
c) Aplicativo IPVA - AppStore e Google Play
O pagamento também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando PLACA e RENAVAM ao banco.
Bancos conveniados
- Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
- Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
- Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
- Lotéricas da Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)
- Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento WhatsApp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
- Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
Cuidados com golpes
Os motoristas também devem ficar atentos contra golpes. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Além disso, os sites para geração do QR Code para pagamentos pelo Pix estão no domínio – rs.gov.br. Antes de confirmar as transações, o beneficiário deve ser confirmado. Confira:- IPVA SEFAZ/RS
- CNPJ: 87.958.674/0001-81
- Banco do Estado do RS S.A.
Seguro obrigatório
Os motoristas também deverão pagar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que foi retomado em 2024. Inicialmente, o pagamento desses valores não estará disponível com os demais valores. Conforme o governo do Estado, a Caixa deverá disponibilizar os valores em um site/aplicativo/lotéricas para que os contribuintes possam regularizar o recolhimento.Após a quitação de todas as obrigações, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2025 e será possível emiti-lo por meio do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e).
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