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São Jerônimo, RS, 04/12/2024

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Dino libera pagamento de emendas parlamentares com novas condições

Dino criticou duramente o modelo anterior, destacando que a execução das emendas foi marcada por uma "engrenagem flagrantemente inconstitucional" que causou grandes desvios

Gustavo Moreno / SCO / STF
Dino libera pagamento de emendas parlamentares com novas condições Ministro Flávio Dino
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O ministro do STF, Flávio Dino, autorizou nesta segunda-feira (2/12) a retomada do pagamento das emendas parlamentares, mas impôs novas regras para garantir maior transparência e rastreabilidade dos recursos. A decisão veio após a suspensão do pagamento em agosto, em razão de preocupações sobre a falta de controle e a opacidade na execução das emendas.

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Dino criticou duramente o modelo anterior, destacando que a execução das emendas foi marcada por uma "engrenagem flagrantemente inconstitucional" que causou grandes desvios. Entre 2019 e 2024, o valor pago pelas emendas parlamentares somou R$ 186,3 bilhões. O ministro também apontou que o Congresso não tem sido transparente ao identificar os responsáveis pelas indicações dos recursos, agravando a situação.

As novas regras estabelecem que, para o pagamento das emendas de relator e de comissão, será necessário indicar claramente os padrinhos das emendas. Além disso, o pagamento das emendas "Pix" só será autorizado se acompanhado de um plano de trabalho, a fim de garantir que os recursos sejam utilizados de forma adequada.

A decisão do ministro se estende até 2025, com monitoramento contínuo das emendas e realização de auditorias. O objetivo é eliminar as práticas do "orçamento secreto", que foram alvo de críticas devido à falta de rastreabilidade e transparência no uso dos recursos públicos.

As emendas parlamentares, criadas pela Constituição de 1988, são uma forma de ampliar a participação dos congressistas no processo orçamentário, permitindo que eles direcionem verbas para suas bases eleitorais. No entanto, o modelo gerou desigualdades, com recursos muitas vezes destinados a regiões menos necessitadas, em detrimento de áreas com maior carência.

Veja as regras elencadas por Dino para liberação:

  • Emendas de relator (de anos anteriores) e de comissão: só devem ser liberadas se houver a identificação dos parlamentares. Cabe ao Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.

  • Emendas "Pix": só devem ser liberadas de agora em diante com plano de trabalho prévio e em contas bancárias específicas indicadas pelas prefeituras (como definido pela nova lei). Já as emendas anteriores a 2025 só devem ser pagas se o deputado ou senador apresentar o plano de trabalho em até 60 dias.

  • Emendas de bancada: o ministro diz ser "fundamental que não haja individualização da emenda" e determina que haja auditoria em outubro de 2025 para acompanhar o processo.

  • Emendas para ONGs: só podem ser liberadas com a devida publicação nos sites das entidades, tanto as futuras como as que já foram indicadas.

  • Emendas para a saúde: precisam de indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação prévia nas comissões bipartite e tripartite do SUS.

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