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São Jerônimo, RS, 26/11/2024

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Lula sanciona lei com novas regras de transparência nas emendas parlamentares

O objetivo da proposta é garantir mais clareza sobre a destinação desses recursos, usados conforme a indicação de deputados e senadores para beneficiar suas bases eleitorais

Marcelo Camargo / Agencia Brasil
Lula sanciona lei com novas regras de transparência nas emendas parlamentares Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (26/11), sem vetos, o projeto aprovado pelo Congresso que estabelece novas regras de transparência para as emendas parlamentares. O objetivo da proposta é garantir mais clareza sobre a destinação desses recursos, usados conforme a indicação de deputados e senadores para beneficiar suas bases eleitorais. As informações são do poral g1.

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A proposta surgiu de uma articulação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a execução das emendas e exigir mais transparência na alocação desses recursos.

No entanto, entidades que atuam na área da transparência pública apontaram que a nova legislação ainda não atende a todos os critérios desejados. Um exemplo é a falta de identificação dos responsáveis pelas emendas de comissão, que permanecem desconhecidos, embora essas emendas tenham recebido mais recursos desde que o STF declarou inconstitucionais as emendas de relator, popularmente chamadas de "Orçamento Secreto".

O bloqueio das emendas e as perspectivas de pagamento

Atualmente, os pagamentos das emendas parlamentares estão suspensos desde agosto, por decisão do ministro Flávio Dino, devido à falta de clareza sobre a execução e a indicação dos recursos. As únicas emendas que não estão bloqueadas são aquelas destinadas ao financiamento de obras em andamento ou que atendem a situações de calamidade pública.

A decisão de Dino gerou reuniões entre os três poderes para tentar melhorar o processo de execução das emendas e garantir maior transparência, o que resultou na aprovação do novo projeto. Com a sanção da lei, espera-se que o pagamento das emendas seja retomado, embora não haja um prazo definido para que o ministro Flávio Dino tome uma nova decisão sobre a liberação dos recursos.

Contingenciamento vs. bloqueio orçamentário

Durante a tramitação no Congresso, deputados e senadores aprovaram uma autorização para que o governo possa contingenciar as emendas parlamentares, mas não bloqueá-las de forma definitiva. O texto sancionado por Lula mantém essa diferenciação, e a distinção é importante para a execução do orçamento federal.

O bloqueio orçamentário ocorre quando o governo precisa atender aos limites do arcabouço fiscal, o que impõe um teto para o crescimento das despesas, limitado a 70% do crescimento das receitas e com um aumento máximo de 2,5% acima da inflação. Caso o governo precise fazer um bloqueio, ele só pode ser revertido se houver folga no orçamento, ou seja, se outras despesas ficarem abaixo do esperado.

Já o contingenciamento é uma medida utilizada para atingir a meta fiscal do governo, ou seja, o objetivo de gerar superávit ou déficit fiscal no ano. Ao contrário do bloqueio, o contingenciamento é mais flexível e pode ser revertido caso a arrecadação seja superior ao esperado, permitindo maior espaço no orçamento.

Novas exigências para maior transparência

A nova lei estabelece que as emendas parlamentares devem ser prioritariamente destinadas ao custeio de políticas públicas. O governo agora terá a obrigação de publicar, até o dia 30 de setembro de cada ano, uma lista com as políticas prioritárias que serão contempladas pelas emendas no ano seguinte. Essa lista deve incluir os projetos de investimento, estimativas de custo, informações sobre a execução física e financeira das obras e os critérios adotados para a seleção dos projetos.

A lei também impõe restrições à execução de emendas, permitindo que o governo não execute aquelas que não atendam a certos critérios, como:

  • Não terem despesas compatíveis com a finalidade indicada;
  • Não possuírem projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, caso a capacidade de execução do projeto não seja comprovada pelos estados, municípios ou o Distrito Federal;
  • Serem incompatíveis com a política pública desenvolvida pelos órgãos responsáveis pela sua execução, como os ministérios.

Além disso, a nova legislação limita o tamanho do contingenciamento das emendas, estabelecendo que o percentual de emendas suspensas não pode ser superior ao contingenciamento aplicado às outras despesas discricionárias do governo.

Com essas mudanças, a expectativa é de que o processo de execução das emendas parlamentares se torne mais transparente e eficiente, mas algumas críticas ainda persistem quanto à plena efetividade da nova legislação.

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