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São Jerônimo, RS, 21/11/2024

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Gaúchos afetados pelas enchentes receberão parcela extra do BPC

Rede Observatório BPC ingressou com a ação afirmando que a medida é crucial para preservar a vida e dignidade de mais de 152 mil titulares gaúchos com deficiência do BPC

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Gaúchos afetados pelas enchentes receberão parcela extra do BPC A medida foi solicitada pela Rede Observatório BPC
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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou, em 13 de novembro, o pagamento de uma parcela adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários residentes em municípios afetados pelas enchentes no estado. A sentença foi proferida pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, que fixou para dezembro de 2024 o pagamento da prestação, sob pena de multa de R$ 50 mil, além de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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A medida foi solicitada pela Rede Observatório BPC, que ingressou com ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União em junho de 2024. A organização destacou que a antecipação da parcela é fundamental para garantir a sobrevivência e a dignidade de mais de 152 mil pessoas com deficiência no Rio Grande do Sul, cuja vulnerabilidade social se intensifica durante desastres naturais como as enchentes que atingiram o estado.

Em sua defesa, a União alegou que a associação autora não possuía a antiguidade necessária de um ano para ajuizar a ação e não apresentou documentos exigidos, como a ata de assembleia que autorizasse a propositura da ação. O INSS, por sua vez, afirmou que estava cumprindo o pagamento unificado do BPC, mas justificou a não antecipação da parcela adicional devido à falta de recursos orçamentários.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da ação, destacando a relevância do tema e a necessidade de proteger os interesses sociais dos beneficiários do BPC. O MPF também se colocou à disposição para assumir a ação, caso a Justiça considerasse a associação autora ilegítima para ajuizá-la.

Na análise do caso, a juíza afirmou que o BPC, que visa garantir um mínimo existencial a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, se tornou ainda mais crucial diante da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Ela ressaltou que o desastre climático foi o maior da história do estado e que o reconhecimento de calamidade pública é um passo fundamental para que medidas assistenciais sejam tomadas de forma eficaz.

A juíza também destacou que os beneficiários do BPC são um dos grupos mais vulneráveis da população e que, devido às suas limitações, enfrentam dificuldades ainda maiores para superar os efeitos do desastre, como a perda de bens essenciais e a falta de acesso a medicamentos. Portanto, ela considerou essencial a antecipação do pagamento do BPC e a criação de uma renda mensal adicional para os afetados.

A decisão também criticou o atraso na implementação da medida pelo INSS e a União, considerando que os dados dos municípios afetados e os beneficiários do BPC já estavam disponíveis, e que a antecipação da parcela adicional deveria ter sido realizada de forma mais célere.

Diante disso, a juíza determinou o cumprimento imediato da antecipação do pagamento adicional do BPC aos beneficiários das áreas atingidas pelas enchentes.


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