STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais
Para a relatora Regina Helena Costa, a proibição prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos. Anvisa terá 6 meses para regulamentar
Agência Brasil
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu nesta quarta-feira (13/11) autorizar a importação de sementes e o
cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos
e industriais.
A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp),
variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol
(THC), princípio psicoativo da maconha.
Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração
não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido
devido ao baixo teor de THC.
Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.
Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o
voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da
relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode
ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a
compra, porte e transporte de entorpecentes.
— Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento
proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas
existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia
abraçada pela Lei de Drogas — justificou a ministra.
Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis
para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos
pacientes aos tratamentos.
— A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar
— completou a ministra.
A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a
partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a
exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela
Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.
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