STF vai julgar se símbolos religiosos em órgãos públicos violam o princípio do Estado laico
Ministros analisam ação do Ministério Público Federal contra presença de itens religiosos em espaços públicos de atendimento
O Supremo Tribunal Federal (STF) começará, na próxima sexta-feira (15/11), a julgar um recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, visíveis aos cidadãos em geral. A decisão sobre o caso terá repercussão geral, o que significa que ela poderá ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.
O debate envolve direitos e princípios fundamentais da Constituição, como a liberdade religiosa e o princípio do Estado laico — que garante a neutralidade do poder público em relação a diferentes crenças religiosas.
O caso
A disputa legal teve início com uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a exibição de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em prédios públicos destinados ao atendimento ao público. O caso surgiu a partir da presença desses símbolos em repartições da União no estado de São Paulo.
Em primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido, argumentando que a laicidade do Estado não impede a convivência com símbolos religiosos em espaços públicos, já que, segundo a decisão, esses itens refletem a história e a tradição nacional ou regional.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em segunda instância, também negou o pedido, sustentando que a presença desses símbolos não fere o princípio do Estado laico, uma vez que não há obrigatoriedade de adesão a uma religião específica nos espaços públicos.
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