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São Jerônimo, RS, 14/11/2024

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Supremo já condenou 265 investigados pelos atos de 8 de janeiro

Corte também contabiliza quatro absolvições e 476 acordos de não persecução penal, Para AGU, propor anistia é inconstitucional

Agencia Brasil
Supremo já condenou 265 investigados pelos atos de 8 de janeiro AGU diz que propor anistia a condenados do 8 de janeiro é inconstitucional
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Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (8/11) o balanço parcial das condenações de envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Até o momento, a Corte condenou 265 acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. As condenações variam entre 15 e 17 anos de prisão.

A Corte também contabiliza quatro absolvições. Também foram assinados 476 acordos de não persecução penal. O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não sejam condenados.

Nesses casos,  eles deverão prestar serviços à comunidade, pagar multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, cumprir proibição de uso das redes sociais e participar de um curso com o tema Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Os investigados que participaram dos atos de depredação Supremo não terão direito ao benefício e irão a julgamento na Corte.

Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.

AGU: propor anistia a condenados do 8 de janeiro é inconstitucional

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, disse que é inconstitucional qualquer projeto de lei que proponha a concessão de anistia às pessoas condenadas judicialmente por envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

— Na minha leitura, como jurista, isso é inconstitucional. Não se pode dar anistia a praticantes de crimes que tentem abolir o Estado de Direito, a democracia — afirmou o ministro.

Segundo Messias, a AGU foi a primeira instituição governamental a pedir a prisão dos envolvidos na depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Justamente, por entender que o que houve foi uma “grave tentativa golpista”.

— Essas pessoas não foram [à Praça dos Três Poderes, em Brasilia] brincar. Elas não foram levar a família para passear. Foram tentar dar um golpe de Estado — acrescentou o ministro ao questionar a postura de quem defende a anistia. — Falar em anistia, neste momento, é uma agressão à população brasileira. Temos que falar é em punição dos golpistas. E não só [punição] criminalmente, como também pelos danos que eles causaram — declarou Messias, explicando que a AGU já pediu à Justiça Federal que determine o bloqueio de ao menos R$ 100 milhões em bens de envolvidos nos ataques de 8 de janeiro a fim de garantir o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.

— Além de cumprirem pena na cadeia, [os envolvidos] têm que pagar cada obra que quebraram, cada cadeira, cada lâmpada. Quero perguntar a todas as pessoas envolvidas nessa discussão [sobre uma eventual anistia aos condenados] o que elas viram [em Brasília] no dia seguinte? Como elas encontraram a Câmara dos Deputados, o Senado, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal?  Acho que a sociedade espera uma outra perspectiva de todos nós, agentes públicos — finalizou o ministro.

Na terça-feira (29/10), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL) anunciou a criação de uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei nº 2.858/22, que concede anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.O PL propõe que os condenados pelos atos golpistas sejam perdoados, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Para especialistas em direito ouvidos pela Agência Brasil, embora a Constituição não vete textualmente a iniciativa, há elementos constitucionais que, por coerência à lei, inviabilizam a anistia.


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