População do RS tem 15 dias para entrar com recurso e receber Auxílio Reconstrução
As famílias devem procurar as prefeituras para interpor o recurso administrativo
Após ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), o governo federal iniciará o período em que os cidadãos do Rio Grande do Sul que ainda não receberam o Auxílio Reconstrução poderão solicitar, via recurso administrativo, a parcela única de R$ 5,1 mil por família. O prazo para apresentar o recurso começou na segunda-feira (4/11) e se estende por 15 dias.
Durante esse período, as famílias devem procurar as prefeituras para formalizar o recurso administrativo. No entanto, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional informou que uma nova portaria deve ampliar o prazo para 30 dias, permitindo um tempo maior para a solicitação do recurso. Além disso, as prefeituras terão mais 30 dias para julgar os recursos apresentados.
- Em julho deste ano, ajuizamos uma ação para obrigar o governo federal a criar um sistema de recurso administrativo, pois na época já eram mais de 300 mil pedidos de Auxílio Reconstrução negados. Já imaginávamos que muitas dessas pessoas poderiam querer recorrer, e a única forma possível seria pela via judicial. Seria inviável para a Justiça, para a DPU e até para o governo responder a todas essas ações - explicou Daniel Cogoy, defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul e autor da ação.
Documentos necessários para solicitar o recurso
Ao procurar as prefeituras, o responsável pela família deve apresentar os seguintes documentos:
- CPF do responsável e de todos os membros da família que residem no imóvel;
- Conta de luz, água ou internet de maio de 2024, referente ao endereço atingido pela enchente (caso a conta esteja em nome de terceiros, será necessário apresentar uma declaração de residência);
- Em caso de imóvel alugado, é necessário apresentar o contrato de aluguel assinado antes de maio de 2024.
Auxílio Reconstrução
O Auxílio Reconstrução é um apoio financeiro pago pelo governo federal às famílias desalojadas ou desabrigadas pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024.
No sistema de solicitação do Auxílio Reconstrução, os municípios têm acesso ao módulo de "recurso", onde poderão dar início ao processo. Os procedimentos para o recurso estão descritos na Portaria nº 3.437, de 10 de outubro de 2024. A publicação regulamenta a interposição de recurso para os requerimentos que não foram aprovados para o benefício.
Até o momento, 399,5 mil cadastros de 253 municípios foram aprovados. Desse total, 384 mil famílias confirmaram os dados no site oficial do auxílio e estão aptas a receber o valor. Ainda não validaram as informações 14.240 famílias.
Podem recorrer cidadãos cujo endereço não foi confirmado nas bases do governo ou cujo endereço declarado esteja localizado em favelas e comunidades rurais e urbanas. Também podem interpor recurso residentes em endereços ocupados por mais de uma família, entre outros casos previstos no anexo da Portaria nº 3.437.
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