Assembleia Legislativa aprova mudança de regras para corte de árvores
Segundo o Projeto de Lei, prefeituras e concessionárias de energia elétrica poderão remover ou podar árvores sem autorização de órgãos ambientais de Estado e municípios
Em uma sessão marcada por intensos debates, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 301/2024, que altera as regras para o corte e a poda de árvores em áreas urbanas e rurais do estado. Com 30 votos a favor e 11 contrários, a proposta permite que prefeituras e concessionárias de energia elétrica realizem o manejo de vegetação nativa e exótica sem a necessidade de autorização prévia dos órgãos ambientais estaduais e municipais.
O projeto, que segue agora para sanção do governador Eduardo Leite, visa garantir maior agilidade na manutenção de redes elétricas e mais segurança no fornecimento de energia. Defensores da medida argumentam que a norma é necessária para evitar interrupções no serviço causadas por quedas de árvores e galhos em períodos de tempestades e outros eventos climáticos extremos. Segundo o líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes (PP), a proposta “estabelece compensações e possui base legal em normas federais”, defendendo a urgência na votação.
Debate intenso e críticas da oposição
A aprovação em regime de urgência foi alvo de críticas da oposição, que considerou a falta de diálogo e de análise por comissões técnicas, como a de Saúde e Meio Ambiente. Deputados oposicionistas, como Jeferson Fernandes (PT) e Matheus Gomes (PSOL), defenderam que o projeto deveria passar por uma discussão mais ampla com a sociedade e com especialistas, dada a relevância do tema em meio ao avanço das mudanças climáticas.
— Afastar a fiscalização ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Fepam não é o caminho adequado. Precisamos de uma análise cuidadosa, principalmente considerando o impacto ambiental — afirmou Fernandes.
Já o deputado Matheus Gomes destacou a necessidade de audiências públicas e criticou a celeridade com que o projeto foi conduzido:
— Um projeto dessa magnitude precisa de uma análise profunda e de um debate com prefeituras e sociedade civil. Retirar a urgência seria o primeiro passo para uma discussão responsável — disse.
Regras para cidades com mais de 20 mil habitantes
O projeto também estabelece que municípios com população acima de 20 mil habitantes terão o prazo de cinco anos para elaborar Planos Municipais de Arborização Urbana, com diretrizes específicas para o manejo da vegetação sob redes elétricas. Detalhes sobre a implementação dessas regras deverão ser regulamentados futuramente, conforme indicou Frederico Antunes.
Deputados favoráveis ao projeto, como Felipe Camozzato (Novo) e Marcus Vinícius (PP), argumentaram que a medida oferece mais autonomia para os municípios planejarem suas áreas verdes e atende à demanda da população por um manejo mais ágil.
— O objetivo é dar segurança jurídica e facilitar o manejo arbóreo sem comprometer o meio ambiente. O povo quer podas, quer segurança no fornecimento de energia — declarou Camozzato.
Impacto na segurança energética e ambiental
Segundo o governo estadual, a flexibilização busca criar um ambiente mais seguro para a rede elétrica, reduzindo o número de interrupções de energia em períodos de tempestades, e evitando acidentes relacionados à queda de árvores sobre as linhas de transmissão. Durante a discussão, o deputado Elton Weber (PSB) enfatizou a importância de definir responsabilidades claras para as concessionárias, que devem assumir a manutenção das redes e prevenir problemas futuros.
Apesar dos argumentos a favor da medida, críticos apontam que a flexibilização do manejo da vegetação pode abrir brechas para práticas inadequadas de conservação ambiental, especialmente em áreas rurais. Em resposta a essas preocupações, o deputado Marcus Vinícius esclareceu que a lei não autoriza a retirada indiscriminada de árvores em florestas, mas sim o manejo específico em áreas de risco.
— A proposta é resolver problemas pontuais e crônicos de fornecimento de energia, garantindo que as concessionárias possam agir de forma rápida e eficiente, mas sem destruir florestas ou áreas verdes urbanas — explicou.
A oposição, que apresentou emendas ao projeto buscando maior controle e regulamentação, levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da medida e indicou a possibilidade de judicialização. Para o deputado Jeferson Fernandes, a exclusão das emendas e o processo acelerado de votação podem comprometer o texto final.
Resumo dos principais pontos do PL 301/2024
Objetivo e Justificativa:
- O projeto foi motivado pelos temporais de janeiro de 2024, que causaram quedas de árvores sobre redes elétricas, interrompendo o fornecimento de energia em várias cidades. O PL visa orientar o manejo de vegetação próxima a redes de energia, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Planos Municipais de Arborização Urbana:
- Municípios com mais de 20 mil habitantes deverão elaborar e revisar seus planos de arborização para garantir acesso a recursos da Sema. As diretrizes incluem conforto ambiental, mitigação dos efeitos climáticos e desenvolvimento sustentável.
Normas Técnicas:
- O manejo de vegetação deve seguir normas da ABNT, NBR e demais resoluções ambientais aplicáveis, promovendo uma arborização planejada e integrada ao plano diretor das cidades.
Responsabilidades:
- Municípios: Plantio e manutenção de áreas verdes em espaços públicos.
- Concessionárias de Energia: Manejo da vegetação que interfere nas redes de transmissão.
- População: Cuidado das árvores em áreas privadas, configurando responsabilidade compartilhada.
Recursos e Financiamento:
- O uso de recursos de Reposição Florestal Obrigatória (RFO) é autorizado para implementar e manter os planos. O Estado também poderá criar políticas de financiamento para apoiar a criação e revisão dos planos municipais.
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