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São Jerônimo, RS, 23/09/2024

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Mais de 580 mil pessoas podem ter valores a receber do Devolve ICMS Linha Branca

Para o grupo que não possui o Cartão Cidadão, e consequentemente não está em nenhum programa estadual, o cadastro no Nota Fiscal Gaúcha é obrigatório para solicitar resgate

Banco de Imagens
Mais de 580 mil pessoas podem ter valores a receber do Devolve ICMS Linha Branca A devolução, aprovada pelo Confaz, é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024
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O Devolve ICMS Linha Branca, programa estadual que devolve o valor do imposto pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas para cidadãos afetados pelas enchentes de abril e maio, possui duas formas de pagamento: uma através do Cartão Cidadão e outra via Pix, por meio do aplicativo ou site do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). No entanto, até o momento, 580 mil cidadãos que poderão receber algum valor através do Pix ainda não se cadastraram no NFG.

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Anderson Mantovani, coordenador-adjunto do programa Nota Fiscal Gaúcha, explica que é necessário pedir CPF na nota e incluir a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) na compra dos itens. Os participantes sem o Cartão Cidadão precisam estar no NFG para solicitar e disponibilizar seu Pix caso tenham valores a receber.

- É imprescindível destacar que todos têm até 90 dias para realizar o resgate. Após esse prazo, ele expira. Uma vez feita a solicitação, o benefício está garantido. Portanto, é essencial que esse grupo solicite o resgate o quanto antes - informa Mantovani.

A devolução, aprovada pelo Confaz, é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimentos comerciais no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).

Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e o futuro do Rio Grande do Sul. O programa amplia a política de devolução já existente para ajudar na reconstrução dos lares das famílias afetadas.

No total, o programa beneficiará cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), representando as áreas inundadas no Estado. A Receita Estadual cruzou dados do MUP com endereços de cadastros de faturas de energia elétrica, telefonia, Cadastro Único (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.

Consulte aqui se você tem direito à devolução do ICMS

Regras do programa

Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve incluir o CPF do beneficiário e o código NCM. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo pode ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto estipulado.

Passo a passo para receber a devolução

Para receber a devolução do ICMS, o cidadão deve seguir os seguintes passos:

  1. Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
  2. Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal.
  3. Solicitar ao estabelecimento que inclua a NCM na nota fiscal.
  4. A devolução será feita de duas formas:
    • Cartão Cidadão: Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão no mês seguinte à compra.
    • Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha):
      1. Cadastre-se no NFG pelo site ou aplicativo oficial.
      2. Acesse o site ou aplicativo do programa.
      3. Inicie o resgate e aceite a declaração de que foi vítima das enchentes.
      4. Verifique se a devolução está disponível, confira os dados bancários e confirme a operação.

Produtos elegíveis

  • Fogão a gás ou a lenha
    NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00

  • Refrigeradores
    NCMs: 8418.2 | 8418.10.00

  • Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
    NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Solicite ao estabelecimento que inclua o código NCM na nota fiscal de compra.

Onde comprar

  • Lojas físicas: Qualquer estabelecimento no Rio Grande do Sul.
  • Lojas virtuais: O vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.

Solicitação de inclusão no programa

A Receita Estadual criou um canal exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários caso resida em área afetada pelas enchentes. É possível também solicitar a análise de notas fiscais emitidas sem o código NCM.

Dúvidas? Entre em contato com o call center pelo número 0800 541 2323. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Todas as informações sobre o programa podem ser acessadas nesta página.

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