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São Jerônimo, RS, 19/09/2024

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Cartórios de notas terão que emitir documentos digitais: veja o que muda

Segundo CNJ, medida contribui para a eficiência e transparência dos serviços notariais

Pedro França / Agência Senado
Cartórios de notas terão que emitir documentos digitais: veja o que muda Desde 12 de setembro, data de publicação do provimento, os cartórios têm 30 dias para se integrar ao sistema digital
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Todos os cartórios de notas no Brasil deverão emitir atos notariais eletrônicos e certificados digitais, sempre que solicitados pelos cidadãos. A determinação foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, por meio do provimento 181/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento ao pedido do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

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Desde 12 de setembro, data de publicação do provimento, os cartórios têm 30 dias para se integrar ao sistema digital, que visa garantir maior agilidade, economia e segurança ao serviço notarial.

De acordo com o CNJ, entre as 1.264 serventias com atribuição exclusiva de notas, 1.097 já realizam atos notariais eletrônicos, e 1.011 estão habilitadas para emitir certificados digitais. Entre as 7.564 serventias extrajudiciais com múltiplas atribuições, 4.531 já realizam atos notariais eletrônicos, e 3.681 estão habilitadas para emissão de certificados.

O corregedor Mauro Campbell ressaltou que a ampliação do serviço “contribui para a eficiência e a transparência dos serviços notariais”. A plataforma e-Notariado, utilizada para os atos notariais eletrônicos, já registrou 1,4 milhão de atos protocolares, 2,2 milhões de atos extraprotocolares e 2,9 milhões de autenticações digitais. Até o momento, foram emitidos 1,6 milhão de certificados digitais em 4.503 autoridades notariais.

O provimento também destaca a importância dos atos notariais eletrônicos, como escrituras públicas (incluindo testamentos), procurações e atas notariais. A plataforma oferece funcionalidades específicas, como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e, mais recentemente, a autorização eletrônica para doação de órgãos e tecidos, por meio do formulário Aedo.

Campbell enfatizou que a falta de cobertura do serviço notarial eletrônico em todo o Brasil prejudica os cidadãos, que ficam sem acesso à emissão de certificados digitais. Ele destacou o avanço da internet após a pandemia, superando desafios que antes impediam a adesão ao serviço.

— Os quatro anos de funcionamento mostram que a plataforma é capaz de atender todo o Brasil, com baixos custos para os notários — afirmou.

Sobre a proposta do Colégio Notarial do Brasil à Corregedoria, 24 das 26 corregedorias dos tribunais de Justiça do País apoiaram ou não se opuseram à medida. Entre as sugestões, foi recomendado que o Colégio Notarial desenvolva um projeto para ajudar cartórios de pequeno porte na aquisição de equipamentos necessários para emissão de certificados digitais, além de promover capacitações regionais para uso da plataforma.

Custos

O Colégio Notarial do Brasil esclareceu que os custos variam de acordo com os serviços utilizados na plataforma, levando em conta a infraestrutura necessária para cada tipo de atividade. O pagamento dos custos é feito por uso, o que reduz os gastos para tabeliães que realizam poucos atos, sem onerar o cidadão.

O corregedor destacou que o e-Notariado oferece uma infraestrutura tecnológica robusta e segura, de forma democrática. Ele lembrou que a ideia de uma plataforma integrada para serviços extrajudiciais não é nova, citando a Central de Informações de Registro Civil (CRC), o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (Cenprot).

Ao finalizar, Campbell destacou o sucesso e a segurança do e-Notariado, o baixo custo para os tabeliães e os benefícios para os cidadãos, afirmando que a plataforma promove a modernização dos serviços públicos e a inclusão digital da sociedade.

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