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São Jerônimo, RS, 18/09/2024

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Câmara aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos

O crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje; matéria segue para sanção presidencial

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Câmara aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência
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Agência Câmara Notícias

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui novas situações consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é atualmente. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão será aumentada para 20 a 40 anos.

A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência.

— A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil — destacou. — A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino — acrescentou.

Gisela Simona também ressaltou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

— Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida — disse.

As novas situações que podem aumentar a pena (agravantes) incluem o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:


• emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;


• traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;


• emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

Medidas protetivas

Na Lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso se aplicaria, por exemplo, ao condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.

A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Outros direitos

O texto também altera outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conforme o Código Penal. Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

Na progressão de regime, em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso se aplica se o réu for primário e não permitirá liberdade condicional. Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio, terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Todos os crimes

Em relação a outros direitos previstos na Lei de Execução Penal para todos os apenados, a decisão sobre suspensão ou restrição será atribuída ao juiz da execução penal e não ao diretor do presídio. Isso inclui:


• proporcionalidade na distribuição do tempo para trabalho, descanso e recreação;

• visitas do cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados;

• correspondência.

Agressão

Na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada do triplo. A prisão simples é cumprida em regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio.

O crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino, e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

Da mesma forma, crimes como injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.

Lesão corporal

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos será aumentada para reclusão de 2 a 5 anos.

O mesmo intervalo de pena será atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina, atualmente punida com reclusão de 1 a 4 anos.

Efeitos da condenação

A perda do poder familiar, segundo o texto aprovado, passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar. Exemplos incluem o feminicídio de uma mãe que tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.

Essa consequência, além da perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena), será automática.

Execução da pena

A procuradora da Mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ), elogiou o recrudescimento do tratamento para agressores de mulheres na fase de execução da pena para concessão de benefícios.

— Se não cumprir 55% da pena, não adianta pensar em regalia — avisou.

Soraya Santos também cobrou mais recursos para monitorar agressores com tornozeleiras eletrônicas.

— Das mulheres que morrem por feminicídio, 70% têm medidas protetivas. Nenhuma morreria se os agressores tivessem tornozeleiras eletrônicas.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância de tratar o feminicídio como um crime autônomo.

— Enfrentar o feminicídio não é apenas recrudescimento penal. Envolve política de educação, cultura e multissetorialidade. É necessário termos uma sociedade onde não haja dor em sermos mulheres — declarou.

Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ponderou que o aumento da pena pode inibir o feminicídio.

— Aumento de pena não resolve tudo, mas inibe — contrapôs. — A gente avança a partir do momento em que corta privilégios para quem comete abusos. Quem comete feminicídio não poderá ser nomeado a cargo público ou ter visita íntima.

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