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São Jerônimo, RS, 17/09/2024

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Justiça Eleitoral de São Jerônimo indefere candidatura de Gasolina a vereador

Decisão considera o candidato inelegível devido à condenação por improbidade administrativa

Reprodução / Facebook
Justiça Eleitoral de São Jerônimo indefere candidatura de Gasolina a vereador Carlos Henrique Azzi Araújo (Gasolina)
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Em decisão emitida no último dia 5/09, a juíza da 50ª Zona Eleitoral, Carla Cristina Ortnau Cirio e Santos, indeferiu o registro de candidatura de Carlos Henrique Azzi Araújo (Gasolina), que pretendia concorrer ao cargo de vereador em São Jerônimo. A ação foi motivada por uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a existência de causa de inelegibilidade devido à condenação por improbidade administrativa.

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Segundo a sentença, Carlos Henrique Azzi Araújo foi condenado em processo anterior por ato doloso de improbidade administrativa que resultou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A condenação incluiu, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público por igual período e pagamento de multa civil correspondente a 70% do valor do dano causado ao município.

A decisão judicial se baseou no artigo 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar 64/90, que determina a inelegibilidade de candidatos condenados por improbidade administrativa até oito anos após o cumprimento integral da pena. Como o candidato ainda não havia cumprido todas as penas impostas, o prazo de inelegibilidade continuava em vigor.

O caso

De acordo com a sentença, no ano de 2004, Carlos Henrique Azzi Araújo era motorista da Prefeitura Municipal de São Jerônimo e, por estar impedido de contratar com o Município, se valeu de interposta pessoa (laranja), empresa da qual era sócio, para assinar contrato de prestação de serviço de transporte de ambulância mediante dispensa indevida de licitação.

Em 2012, ele foi condenado e a decisão reconheceu que a conduta causou prejuízo ao erário e importou no seu enriquecimento ilícito, considerando que seu comportamento frustrou licitação pública, permitindo a incorporação a seu patrimônio de verbas públicas de forma irregular, pois contratou com a Administração estando impedido. Ele recorreu e perdeu definitivamente, com o trânsito em 2020, ano em que passou a contar o prazo de oito anos de inelegibilidade.

Carlos Henrique Araújo chegou a concorrer nas eleições municipais de 2012 e ficou como suplente, mas teve os votos anulados e o diploma cassado por conta desta decisão.

O prefeito da época, Paulo de Borba Dias Filho, também foi condenado, mas não perdeu os direitos políticos.

Na sentença do dia 5/09, a juíza eleitoral diz que “uma vez que o Candidato CARLOS HENRIQUE AZZI ARAÚJO restou condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, e que não transcorreu o prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pois ainda não foi cumprida a condenação na sua integralidade, verifico a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1°, inciso I, “l”, da LC 64/90.”

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por consequência, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de CARLOS HENRIQUE AZZI ARAÚJO - para concorrer ao cargo de vereador.”

Carlos Henrique não vai recorrer. Em seu lugar vai concorrer o atual vereador Jander Heberle, que não concorreria nestas eleições.

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