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São Jerônimo, RS, 26/11/2024

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Ministério do Trabalho altera regras dos exames toxicológicos para motoristas profissionais

Empresas que empregam motoristas profissionais estão sujeitas às exigências da legislação

Governo do RS / Divulgação
Ministério do Trabalho altera regras dos exames toxicológicos para motoristas profissionais As novas normas já estão em vigor, e as empresas tiveram até 1º de agosto de 2024 para se adaptar
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Empresas que empregam motoristas profissionais devem se adequar às recentes mudanças na regulamentação dos exames toxicológicos, essenciais para garantir a segurança no trânsito. Esses exames, que detectam o uso de substâncias psicoativas, são obrigatórios conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A partir de 1º de agosto, a Portaria MTE n. 612 trouxe alterações significativas, como a implementação de exames toxicológicos aleatórios, atualizações no sistema e-Social e a exigência de testes na admissão e demissão dos motoristas. Os sorteios serão realizados de forma aleatória para garantir imparcialidade, sem que os motoristas tenham conhecimento prévio. Caso o resultado seja positivo, a empresa deverá seguir protocolos específicos, incluindo a emissão de um Comunicado de Acidente de Trabalho e o afastamento temporário do motorista.

As novas normas já estão em vigor, e as empresas tiveram até 1º de agosto de 2024 para se adaptar, incluindo o cadastro das informações no e-Social. Órgãos de fiscalização estão responsáveis por assegurar o cumprimento das regras, com possibilidade de aplicação de multas.

Os exames são realizados através da análise de amostras de cabelo ou pelos, onde se verifica a presença de drogas como maconha, cocaína, crack, ecstasy, anfetaminas, opiáceos, entre outras. Substâncias como anabolizantes, álcool e antidepressivos não são pesquisadas para o diagnóstico positivo.

Os custos dos exames serão arcados pelo empregador, que deve garantir sua realização antes da admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, e no momento da demissão. A análise deve ser feita em laboratórios credenciados pelo CONTRAN, como o Laboratório de Toxicologia Pardini, do Grupo Fleury, que atua em todo o Brasil.

Entre 2019 e 2024, 94,30% dos testes realizados em motoristas com carteira de habilitação C, D e E foram negativos. Entre os resultados positivos, 74% envolveram o uso de cocaína. O consumo de substâncias psicoativas altera o cérebro, prejudicando a capacidade de executar tarefas de risco, como dirigir.

O exame toxicológico desempenha um papel crucial na sociedade, ajudando a combater o uso de drogas que afetam a capacidade motora e cognitiva, protegendo tanto os motoristas quanto outras pessoas no trânsito.

Principais Pontos da Legislação:

  • O empregador pode incluir no sorteio motoristas que já tenham realizado o exame randômico dentro do período de 2 anos e 6 meses.
  • Os motoristas sorteados serão notificados para realizar o exame em laboratório credenciado.
  • O custo do exame é responsabilidade do empregador.
  • O laudo do exame será enviado ao motorista, e os certificados emitidos sem custo adicional.
  • Os laboratórios devem manter um portal para validação da autenticidade dos laudos através do número e CPF do motorista.

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