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São Jerônimo, RS, 16/09/2024

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Justiça Eleitoral libera candidatura de Urbano Knorst à Prefeitura de São Jerônimo

Ação de impugnação proposta pela coligação situacionista foi considerada improcedente

Reprodução
Justiça Eleitoral libera candidatura de Urbano Knorst à Prefeitura de São Jerônimo
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Em decisão desta terça-feira (3/09), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de São Jerônimo, na Região Carbonífera, autorizou o registro de candidatura a prefeito de Urbano Knorst (PL) para as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Carla Cristina Ortnau Cirio e Santos, após a candidatura ter sido impugnada pela coligação "Juntos Pra Continuar Crescendo", composta por partidos como PSDB, Cidadania, PDT, MDB, Republicanos e Avante. A impugnação alegava inelegibilidade devido a questões pendentes na Justiça e supostas irregularidades no processo de desincompatibilização de cargos públicos.

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A coligação impugnante argumentou que Knorst não havia apresentado a certidão negativa federal e não se desincompatibilizou dos Conselhos Municipais de Saúde e do Idoso dentro do prazo legal. Além disso, a coligação destacou a existência de condenações em Ações Civis Públicas que, segundo eles, tornariam Knorst inelegível.

Knorst, por sua vez, apresentou defesa alegando que as sanções de suspensão de seus direitos políticos já haviam sido cumpridas e que não havia motivos legais para impedir sua candidatura. Ele afirmou ainda que cumpriu com os requisitos de desincompatibilização e que as alegações da coligação adversária não tinham fundamento jurídico.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à candidatura de Knorst, afirmando que não havia causas de inelegibilidade que justificassem a impugnação. Segundo o MP, as penas aplicadas nos processos anteriores já haviam sido cumpridas, e as provas apresentadas pelo candidato confirmavam sua desincompatibilização dos cargos mencionados.

Em sua sentença, a juíza eleitoral Carla Cristina Ortnau Cirio e Santos ressaltou que, embora as condenações por improbidade administrativa fossem um fator relevante, elas não atendiam aos requisitos cumulativos necessários para configurar inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/90. A Justiça Eleitoral destacou que a inelegibilidade só poderia ser aplicada em casos onde houvesse, simultaneamente, condenação por enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e suspensão dos direitos políticos, o que não se aplicava ao caso de Knorst.

Sobre a questão da desincompatibilização dos cargos nos Conselhos Municipais, a juíza considerou que Knorst havia apresentado os documentos necessários dentro do prazo legal e que a alegação de intempestividade por parte da coligação impugnante não procedia. Assim, a Justiça concluiu que o candidato estava apto a concorrer ao pleito.

A decisão foi fundamentada no princípio da elegibilidade, que garante aos eleitores a liberdade de escolher seus candidatos, cabendo à Justiça Eleitoral apenas a aplicação estrita da lei, sem interpretações extensivas que limitem os direitos fundamentais de ser votado.

Com a decisão, Urbano Knorst está oficialmente confirmado como candidato nas eleições municipais de 2024 em São Jerônimo, apesar das controvérsias que envolveram o processo de registro de sua candidatura. A expectativa agora se volta para o desfecho das eleições e a reação dos eleitores frente às questões levantadas ao longo da campanha.

Leia a decisão neste link. A coligação impugnante pode recorrer.

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