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São Jerônimo, RS, 14/09/2024

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DetranRS alerta para prazos de apresentação de condutor infrator, defesa e recurso de multas

Prazos foram interrompido no Rio Grande do Sul em função das enchentes

DetranRS / Divulgação
DetranRS alerta para prazos de apresentação de condutor infrator, defesa e recurso de multas Motoristas devem protocolar seus requerimentos até a data estabelecida
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O DetranRS alerta que os prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recurso de multas e penalidades, cujo prazo expirou entre 19 de abril e 18 de agosto, foram estendidos até 17 de setembro. A interrupção do prazo ocorreu no Rio Grande do Sul devido às enchentes, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a pedido do DetranRS. Uma nova resolução publicada em 16 de agosto definiu os novos prazos para infrações e outros serviços de trânsito.

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Motoristas com pendências em relação à apresentação de condutor infrator, defesa de autuação de trânsito, recurso de multas, bem como defesa e recurso de penalidades como suspensão e cassação, devem protocolar seus requerimentos até a data estabelecida. Os serviços podem ser realizados pela internet, na Central de Serviços do DetranRS, pelos Correios ou presencialmente nas unidades do Tudo Fácil.

Outros serviços de trânsito, incluindo habilitação e veículos, também têm prazo até 17 de setembro para regularização. Confira abaixo os prazos confirmados pela Resolução 1011, do Contran. O DetranRS recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os serviços estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela Central de Serviços do site, conforme o caso.

17 de setembro de 2024

Infrações

  • Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
  • Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
  • Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
  • Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.

Habilitação

  • Renovação da CNH e da ACC vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024.
  • Validade da CNH, ACC e PPD vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024.
  • Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto.
  • Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024.
  • Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024.

Veículos

  • Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024.

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