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São Jerônimo, RS, 14/09/2024

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Justiça Eleitoral determina remoção de propaganda negativa de candidato em Minas do Leão

Vídeo de Miguel Almeida nas redes sociais se refere a suposto desvio de verbas públicas da Secretaria de Educação para a Secretaria de Assistência Social

TSE / Divulgação
Justiça Eleitoral determina remoção de propaganda negativa de candidato em Minas do Leão A defesa de Miguel Almeida ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a remoção do conteúdo é obrigatória
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Em decisão recente, a Justiça Eleitoral da 116ª Zona Eleitoral de Butiá, na Região Carbonífera, determinou a remoção de uma propaganda eleitoral negativa divulgada pelo candidato a prefeito de Minas do Leão, Miguel de Souza Almeida, representante da coligação "Unidos para Voltar a Crescer", nas redes sociais. A decisão foi resultado de uma representação movida pela coligação adversária "Unidos por Minas do Leão", que tem como candidata a atual prefeita Silvia Lasek, composta pelos partidos PP, PDT e MDB, que acusou Miguel de Souza Almeida de veicular conteúdo ilegal em seu perfil no Facebook.

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A coligação "Unidos por Minas do Leão", da candidata Silvia Lasek, alegou que o candidato Miguel Almeida publicou material com características de pedido de voto e propaganda negativa contra Lasek antes do início do período eleitoral permitido. Além disso, ele teria utilizado indevidamente o brasão oficial da Prefeitura de Minas do Leão em suas postagens, o que foi também objeto da contestação.

Na decisão, o juiz da 116ª Zona Eleitoral reconheceu que, embora o uso do brasão do município nas propagandas de Miguel Almeida pudesse ser questionável, não se configurava como crime, conforme a Lei 9.504/97, que regulamenta a propaganda eleitoral no Brasil. Segundo o magistrado, não houve tentativa clara de vinculação do candidato a órgãos de governo, apenas a identificação visual com o município ao qual deseja representar.

Por outro lado, o juiz considerou que o vídeo publicado por Miguel Almeida em 02/08/2024, no qual acusa a atual administração municipal de desvio de verbas públicas da Secretaria de Educação para a Secretaria de Assistência Social, se configura como propaganda negativa. O vídeo, segundo a decisão, ultrapassa os limites de uma crítica política ao imputar irregularidades graves à gestão atual, violando o art. 57-D, § 3º, da Lei 9.504/97, que proíbe a realização de propaganda negativa paga na internet.

Diante disso, foi determinado que Miguel de Souza Almeida remova a publicação em um prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil. A decisão visa a evitar que o conteúdo, considerado prejudicial ao processo eleitoral, continue a ser disseminado e influencie os eleitores de forma indevida.

“Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para determinar que a parte representada remova, em um prazo de 24 horas, a publicação veiculada no perfil do candidato MIGUEL DE SOUZA ALMEIDA na data de 02/08/2024 referente ao suposto desvio de verbas públicas da Secretaria de Educação para a Secretaria de Assistência Social do Município de Minas do Leão, constante da URL https://www.facebook.com/migueldesouzaalmeida?mibextid=LQQJ4d, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, é a decisão.

A defesa de Miguel Almeida ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a remoção do conteúdo é obrigatória. A campanha eleitoral em Minas do Leão segue acirrada, com ambos os candidatos buscando estratégias para conquistar o eleitorado na reta final antes do pleito.

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