Governo federal autoriza o alistamento de mulheres no serviço militar
As novas regras do alistamento voluntário já serão válidas a partir de 2025; saiba como vai funcionar
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (28/08), um decreto estabelecendo novas regras para o alistamento militar voluntário de mulheres no Brasil. Atualmente, as Forças Armadas permitem a entrada de mulheres apenas por meio de cursos de formação para suboficiais e oficiais, cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo. O alistamento aos 18 anos, por sua vez, é restrito aos homens.
Com a nova regulamentação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, o serviço militar feminino será aberto a mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que inclui as etapas de alistamento, seleção e incorporação. As novas regras entram em vigor a partir de 2025, já valendo para o alistamento daquele ano.
O alistamento voluntário ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que a mulher completar 18 anos. Anualmente, o comando das Forças Armadas definirá os “municípios tributários”, ou seja, as localidades onde haverá alistamento inicial aos 18 anos.
A seleção das voluntárias seguirá os critérios físicos, culturais, psicológicos e morais, conforme estabelece a legislação do serviço militar. A seleção poderá incluir mais de uma etapa, como a inspeção de saúde, que envolve exames clínicos e laboratoriais para garantir que a candidata não possui limitações à prestação do serviço militar inicial.
Após a incorporação, as mulheres voluntárias estarão sujeitas às mesmas leis que regem o serviço militar, incluindo a lei de 1964, o estatuto dos militares de 1980, e a legislação sobre licença para gestantes e adotantes.
Alistamento voluntário e serviço obrigatório
O decreto também esclarece que, até o ato oficial de incorporação, as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial. No entanto, após a incorporação, o serviço se tornará obrigatório, e as voluntárias estarão sujeitas ao mesmo regulamento aplicado aos homens. As mulheres alistadas voluntariamente não terão estabilidade no serviço militar e, ao serem desligadas do serviço ativo, passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas.
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