Congresso promulga PEC que anistia partidos e reduz recursos para candidatos negros
Proposta cria perdão amplo para irregularidades eleitorais e diminui financiamento para campanha de candidaturas de pessoas negras
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22/08) a chamada PEC da Anistia, que perdoa os partidos políticos de multas eleitorais. A medida elimina as sanções aplicadas às legendas que descumpriram a obrigação de repassar recursos mínimos para candidaturas negras, conforme determinado pelo número de candidatos pretos e pardos.
Com a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), as novas regras passam a vigorar já nas eleições municipais deste ano, sem necessidade de sanção presidencial. A sessão de promulgação foi esvaziada, com a ausência do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sendo presidida pelo vice-presidente do parlamento, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que também é presidente do partido e candidato à presidência da Câmara.
A PEC reduz de 50% para 30% a proporção de recursos dos fundos eleitoral e partidário destinada às candidaturas de pessoas negras. Mesmo com a maioria dos candidatos sendo negros em 2022 (50,27%) e este ano (52,73%), a medida diminui o financiamento para essas candidaturas. Os partidos terão até 30 de agosto para distribuir o dinheiro do Fundo Eleitoral, já com a redução que afeta pretos e pardos. Embora a PEC anule penalidades anteriores, os recursos não aplicados corretamente para candidatos negros em eleições passadas deverão ser compensados a partir de 2026, com prazo de até quatro pleitos para a compensação.
Além de cancelar as multas devidas pela falta de financiamento de candidatos negros, a PEC estabelece um perdão abrangente para outras irregularidades em prestações de contas eleitorais. Também inclui um programa de refinanciamento de dívidas partidárias e permite o uso de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais. A proposta oferece um "perdão" para condenações relacionadas à devolução de recursos públicos e multas aplicadas a partidos e suas fundações ou institutos por irregularidades em processos administrativos ou judiciais.
Segundo o texto, o perdão valerá para punições decididas há mais de cinco anos ou para casos em que o partido não tenha quitado a condenação dentro desse período. A PEC também impede a União, Estados e municípios de criarem impostos sobre partidos políticos, seus institutos e fundações.
“A imunidade tributária resultará no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência, e aplica-se aos processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa, a ação de execução, a inscrição em cadastros de dívida ativa ou a inadimplência tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos”, explica a Consultoria do Senado.
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