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São Jerônimo, RS, 12/09/2024

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General Câmara tem quatro candidatos a prefeito e 43 a vereadores

Campanha eleitoral inicia oficialmente nesta sexta-feira

TSE / Divulgação
General Câmara tem quatro candidatos a prefeito e 43 a vereadores Azambuja, Daniel Passos, Geraldo Dias e Marcinho Brandão
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A campanha eleitoral para o pleito municipal de 6 de outubro inicia oficialmente nesta sexta-feira (16/08). Em General Câmara, na Região Carbonífera, quatro chapas disputam a Prefeitura e 43 candidatos concorrem a uma das vagas na Câmara de Vereadores.

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Os candidatos a prefeito são (em ordem alfabética pelo nome na urna):

  • O ex-vereador Norberto Ferreira de Azambuja (Azambuja, PT), tendo como vice Maria Juçara Miranda de Souza (Mariazinha, PT), concorrendo pela Federação Brasil da Esperança - FE Brasil (PT / PC do B / PV). O número na urna é o 13.
  • O ex-vereador Daniel Ferreira dos Passos (Daniel Passos, PSDB), tendo como vice Celso Silveira (PDT), concorrendo pela coligação “Pra fazer mais, pra fazer melhor!”, composta pela Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania) e PDT. O número na urna é o 45.
  • O ex-vice-prefeito José Geraldo Diefenthaeler Dias (Geraldo Dias, MDB), tendo como vice o vereador André Zanette (MDB), concorrendo sem coligação. O número na urna é o 15.
  • O vereador Marcio Pereira Brandão (Marcinho Brandão, PP), tendo como vice o advogado Thiago Pereira Reichel (PP), concorrendo pela coligação “Juntos para continuar”, composta por PP, PL e PSB. O número na urna é o 11.

Os registros serão analisados pelo juiz da zona eleitoral. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere as candidaturas. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

Os candidatos a vereador são (em ordem alfabética):



Saiba o que pode e o que não pode nas campanhas eleitorais

Uso de inteligência artificial

Como não houve reforma na legislação eleitoral, a principal novidade neste ano será o uso da inteligência artificial (IA) na campanha. Como não foram aprovadas leis sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu regulamentação que norteia o uso desse tipo de conteúdo. Conforme as regras definidas pelo TSE, é possível usar a IA para criar peças publicitárias, desde que o uso da ferramenta seja informado aos eleitores.

Por outro lado, é expressamente vedada a utilização do "deep fake", conteúdo em que o áudio ou vídeo é criado artificialmente para substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa. O objetivo é evitar a circulação de montagens com conteúdos enganosos envolvendo concorrentes.

A propaganda eleitoral gratuita

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro, quinta-feira anterior à eleição. A exibição será em dois blocos diários, de 10 minutos cada, e em inserções distribuídas ao longo da programação. Do tempo total de propaganda, 60% ficará com candidatos a prefeito e 40% com os candidatos a vereador. O espaço será dividido de acordo com o tamanho de cada partido ou coligação, tendo como base o número de deputados federais eleitos em 2022.

Na internet, a propaganda é liberada, inclusive em anúncios pagos. O impulsionamento pode ocorrer até 48 horas antes do pleito. Em caso de propagação de informações falsas, as plataformas terão de retirar os conteúdos de circulação.

As principais regras para a propaganda

  • Liberdade de expressão e de crítica é garantida, desde que concorrentes não criem artificialmente "estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública."
  • Comícios estão liberados, desde que a realização seja informada à Polícia Militar com 24 horas de antecedência.
  • Showmícios são expressamente proibidos, mas artistas podem se apresentar em eventos destinados à arrecadação de campanha.
  • Carreatas e outros eventos com uso de combustível podem ocorrer, mas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral para o devido controle de gastos.
  • É permitido pagar para impulsionar conteúdos nas redes sociais, desde que não contenham conteúdo negativo contra outros concorrentes.
  • É autorizada a propaganda paga em jornais ou revistas impressas.
  • É permitido o uso de inteligência artificial, desde que identificado; deepfakes e simulação de contato com candidatos são proibidos.
  • É permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que seja respeitada a distância de 200 metros das sedes de poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
  • Carros de som e minitrios elétricos só podem ser usados em comícios ou carreatas, com nível de som limitado em 80 decibéis medidos a sete metros de distância.
  • Fachadas de comitês podem ser usadas para propaganda, desde que faixas ou cartazes não ultrapassem os quatro metros quadrados.
  • Propaganda em outdoors é proibida, assim como via telemarketing.
  • É permitida a propaganda em calçadas e canteiros, desde que não atrapalhem a circulação de pedestres.
  • É proibido usar imagens, áudios e outras mídias adulteradas para propagar informações falsas ou descontextualizadas.
  • Não é permitido distribuir cestas básicas ou outros bens aos eleitores.
  • Também é proibido distribuir camisetas, bonés, chaveiros e outros brindes; itens podem ser utilizados, desde que não sejam doados por candidatos ou partidos.
  • É proibido afixar cartazes ou adesivos em bens de uso comum, como postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e estádios.
  • Em bens particulares, a propaganda é permitida, desde que seja espontânea e sem qualquer tipo de pagamento.
  • Nos carros, é liberada a fixação de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e adesivos de até meio metro quadrado em outras posições.
  • É proibida propaganda que veicule qualquer preconceito, estimule a subversão contra a ordem social ou provoque animosidade envolvendo as Forças Armadas.
  • Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • No dia da eleição, é permitido usar adesivos e bandeiras, mas não pedir votos; a manifestação de apoio deve ser silenciosa.

Canais de denúncia
Quem flagrar alguma irregularidade na campanha pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares Android e iOS. A Justiça Eleitoral também disponibilizou o número telefônico 1491 para que eleitores possam denunciar, sem custo, qualquer informação falsa que precise ser verificada.

Calendário eleitoral

  • 16 de agosto — início da campanha eleitoral
  • 30 de agosto — início da propaganda em rádio e TV
  • 16 de setembro — data-limite para o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas
  • 3 de outubro — fim da propaganda em rádio e TV; último dia para realização de debates
  • 6 de outubro — dia da eleição
  • 27 de outubro — data reservada para o segundo turno

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