Triunfo tem três candidatos a prefeito e 90 a vereadores
Campanha eleitoral inicia oficialmente nesta sexta-feira
A campanha eleitoral para o pleito municipal de 6 de outubro inicia oficialmente nesta sexta-feira (16/08). Em Triunfo, na Região Carbonífera, três chapas disputam a Prefeitura e 90 candidatos concorrem a uma das 11 vagas na Câmara de Vereadores.
Os candidatos a prefeito são (em ordem alfabética):
- A empresária Helena Nascimento (PL) tendo como vice o ex-vereador Claudinho Viana (Republicanos), pela coligação "Juntos, pelo caminho da mudança", integrada pelo PL, Republicanos e União Brasil. O número na urna é o 22.
- O ex-prefeito Marcelo Essvein (Marcelinho, MDB) tendo como vice Roniel Viegas (PP), pela coligação "Todos por Triunfo", integrada pelo PP, PDT, MDB, Podemos, PSD e a Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania). O número na urna é o 15.
- O vereador Marquinho da Solda (PT), tendo como vice Tadeu (PT), concorrendo pela Federação Brasil da Esperança - FE Brasil(PT/PC do B/PV). O número na urna é o 13.
Os registros serão analisados pelo juiz da zona eleitoral. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere as candidaturas. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.
Os candidatos a vereador são (em ordem alfabética):
Saiba o que pode o que não pode nas campanhas eleitorais
Uso de inteligência artificial
Como não houve reforma na legislação eleitoral, a principal novidade neste ano será o uso da inteligência artificial (IA) na campanha. Como não foram aprovadas leis sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu regulamentação que norteia o uso desse tipo de conteúdo. Conforme as regras definidas pelo TSE, é possível usar a IA para criar peças publicitárias, desde que o uso da ferramenta seja informado aos eleitores.
Por outro lado, é expressamente vedada a utilização do "deep fake", conteúdo em que o áudio ou vídeo é criado artificialmente para substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa. O objetivo é evitar a circulação de montagens com conteúdos enganosos envolvendo concorrentes.
A propaganda eleitoral gratuita
No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro, quinta-feira anterior à eleição. A exibição será em dois blocos diários, de 10 minutos cada, e em inserções distribuídas ao longo da programação. Do tempo total de propaganda, 60% ficará com candidatos a prefeito e 40% com os candidatos a vereador. O espaço será dividido de acordo com o tamanho de cada partido ou coligação, tendo como base o número de deputados federais eleitos em 2022.
Na internet, a propaganda é liberada, inclusive em anúncios pagos. O impulsionamento pode ocorrer até 48 horas antes do pleito. Em caso de propagação de informações falsas, as plataformas terão de retirar os conteúdos de circulação.
As principais regras para a propaganda
• Liberdade de expressão e de crítica é garantida, desde que concorrentes não criem artificialmente "estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública"
• Comícios estão liberados, desde que realização seja informada à Polícia Militar com 24 horas de antecedência
• Showmícios são expressamente proibidos, mas artistas podem se apresentar em eventos destinados à arrecadação de campanha
• Carreatas e outros eventos com uso de combustível podem ocorrer, mas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral para o devido controle de gastos
• É permitido pagar para impulsionar conteúdos nas redes sociais, desde que não contenha conteúdo negativo contra outros concorrentes
• É autorizada a propaganda paga em jornais ou revistas impressas
• É permitido uso de inteligência artificial, desde que identificado; deepfakes e simulação de contato com candidatos são proibidos
• É permitido uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que seja respeitada distância de 200 metros das sedes de poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas
• Carros de som e minitrios elétricos só podem ser usados em comícios ou carreatas, com nível de som limitado em 80 decibéis medidos a sete metros de distância
• Fachadas de comitês podem ser usadas para propaganda, desde que faixas ou cartazes não ultrapassem os quatro metros quadrados
• Propaganda em outdoors é proibida, assim como via telemarketing
• É permitida a propaganda em calçadas e canteiros, desde que não atrapalhem a circulação de pedestres
• É proibido usar imagens, áudios e outras mídias adulterados para propagar informações falsas ou descontextualizadas
• Não é permitido distribuir cestas básicas ou outros bens aos eleitores
• Também é proibido distribuir camisetas, bonés, chaveiros e outros brindes; itens podem ser utilizados, desde que não sejam doados por candidatos ou partidos
• É proibido afixar cartazes ou adesivos em bens de uso comum, como postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e estádios
• Em bens particulares, a propaganda é permitida, desde que seja espontânea e sem qualquer tipo de pagamento
• Nos carros, é liberada a fixação de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e adesivos de até meio metro quadrado em outras posições
• É proibida propaganda que veicule qualquer preconceito, estimule a subversão contra a ordem social ou provoque animosidade envolvendo as Forças Armadas
• Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas
• No dia da eleição, é permitido usar adesivos e bandeiras, mas não pedir votos; manifestação de apoio deve ser silenciosa
Canais de denúncia
Quem flagrar alguma irregularidade na campanha pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares Android e iOS. A Justiça Eleitoral também disponibilizou o número telefônico 1491 para que eleitores possam denunciar, sem custo, qualquer informação falsa que precise ser verificada.
Calendário eleitoral
• 16 de agosto — início da campanha eleitoral
• 30 de agosto — início da propaganda em rádio e TV
• 16 de setembro — data-limite para o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas
• 3 de outubro — fim da propaganda em rádio e TV; último dia para realização de debates
• 6 de outubro — dia da eleição
• 27 de outubro — data reservada para o segundo turno
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