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São Jerônimo, RS, 08/07/2024

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Eleições 2024: MP divulga canais para denúncias

Promotor destaca que é importante que o cidadão informe o máximo de elementos de prova possíveis

Reprodução
Eleições 2024: MP divulga canais para denúncias Promotor destaca que é importante que o cidadão informe o máximo de elementos de prova possíveis
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Nesta quinta-feira (4/07), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) divulgou os canais para denúncias de infrações eleitorais relativas às eleições municipais deste ano. As denúncias podem ser encaminhadas ao MPRS de três formas:

O promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral (GAEL) do MPRS, ressalta que, ao encaminhar a denúncia de um fato que configure ilícito eleitoral, é importante que o cidadão informe o máximo de elementos de prova disponíveis, como, por exemplo, o nome do candidato e do partido beneficiados, o dia do fato e as circunstâncias que envolvem o ilícito.

— Quanto mais detalhes em relação ao caso, melhor para o MP identificar e punir os responsáveis — destaca.

INSTRUÇÕES SOBRE DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO

  1. O formulário destina-se à realização de denúncias de irregularidades praticadas por qualquer pessoa ou entidade pública ou privada.
  2. Uma vez formulada a denúncia ao MP, ela seguirá seu curso, independentemente de qualquer ato do denunciante, e não será possível “desistir” ou “retirar” a denúncia.
  3. O preenchimento completo dos campos do formulário de denúncia agiliza o exame da denúncia pelo MP.
  4. Informações sobre o andamento da denúncia formulada podem ser obtidas no formulário “consultar protocolos/procedimentos”, utilizando-se o número de protocolo recebido.
  5. O denunciante poderá solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal de forma fundamentada. O pedido será analisado pela autoridade responsável pela apuração da denúncia, que poderá deferir ou não a solicitação. Uma vez deferido o sigilo, este persistirá até a conclusão da apuração. O sigilo deferido se aplica a todos, exceto ao denunciado e ao seu advogado que poderão ter acesso integral ao processo.

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