Volta por Cima: Estado tem canal para denúncia de recebimento indevido
As denúncias podem ser feitas pela internet, de forma anônima ou com identificação
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Frente ao impacto das enchentes que atualmente assolam o Rio Grande do Sul, o governo lançou uma nova edição do Programa Volta por Cima. O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, no dia 10 de maio, o Decreto 57.607, que prevê auxílio para famílias atingidas. Serão pagos em parcela única R$ 2,5 mil para unidades familiares desabrigadas ou desalojadas em consequência dos eventos climáticos.
Os critérios para participação são:
- ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;
- residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
- ter cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual;
- constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.
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Como denunciar recebimento indevido
O governo do Estado disponibiliza, através do site Volta por Cima, um Canal de Denúncias para a denúncia de eventual recebimento indevido dos valores do programa. As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou com identificação. É preciso que o denunciante informe o nome completo de quem possa ter recebido o valor indevidamente, ou seja, que por ventura não se enquadre nos critérios do programa, o endereço dessa pessoa e, se possível, o CPF.
Nova metodologia acelerou pagamento
Foi realizado um mapeamento da área atingida pelo desastre a partir de imagens de satélite e informações repassadas pelas secretarias do governo estadual. Ela orienta a definição dos públicos para fins de transferência de renda à população atingida pelos eventos climáticos. Com a área delimitada, foi realizado o cruzamento das informações com os endereços das famílias registrados no banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico) de acordo com a renda definida previamente pelo programa. Com o método, as famílias identificadas não necessitam realizar cadastro. Caso alguma família se encaixe nos critérios e não tenha recebido os recursos, é necessário entrar em contato com as equipes de Assistência Social do município.
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