Governo federal define regras para identificar moradias atingidas
Somente após avaliação pelo poder público municipal será iniciado o processo no poder federal para a reconstrução das moradias afetadas
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Agência Brasil
Os Ministérios das Cidades e da Integração e do
Desenvolvimento Regional (MIDR) publicaram, nesta quarta-feira (26/06), a portaria que define os procedimentos de identificação
e avaliação de unidades habitacionais que foram destruídas ou interditadas
definitivamente, devido às chuvas volumosas que caíram no Rio Grande do Sul, em
abril e maio.
Somente após esta avaliação pelo poder público local, será
iniciado o processo no poder federal para a reconstrução das moradias afetadas.
Pelo fluxo definido pela portaria conjunta, para solicitação
e avaliação das necessidades de habitação, os municípios devem elaborar um
plano de trabalho simplificado, que inclui as metas relacionadas às unidades
destruídas ou interditadas, nas localidades que tiveram a situação de
emergência ou calamidade pública, devidamente reconhecida em portaria pelo
Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. A prefeitura deve indicar
se a demanda das unidades habitacionais para área urbana ou rural do município.
O texto da portaria ainda estabelece que os planos de
trabalho devem inserir a relação dos futuros beneficiários pelas novas
moradias; o relatório fotográfico com as coordenadas geográficas
(georreferenciado) das moradias perdidas; além de relatórios de visitas
técnicas e laudos técnicos, quando necessários.
Em casos de impossibilidade de apresentar fotografias, o
governo federal informa que será necessária uma documentação adicional, como
imagens de satélite e mapeamento georreferenciado.
As prefeituras solicitantes ficarão responsáveis por
monitorar as áreas desocupadas para evitar a reocupação em zonas de risco e
devem apresentar uma declaração de responsabilidade.
A avaliação das unidades habitacionais será realizada pela
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional (MIDR), que emitirá parecer ao Ministério das Cidades
indicando a quantidade de unidades enquadradas.
Até o momento, o Ministério das Cidades já realizou seis
reuniões com os 116 municípios afetados que se cadastraram no formulário disponível
no site do Ministério das Cidades e já registrou 56.637 unidades habitacionais
interditadas definitivamente e outras 185.939 danificadas. O preenchimento do
formulário é exclusivo para municípios que possuem decreto federal de estado de
calamidade e emergência.
Neste preenchimento, a prefeitura deve assinalar se possui
terreno disponível e desimpedido para construção em nova área fora de zona de
risco de alagamentos, como destacou o ministro das Cidades, Jader Filho, em vídeo publicado na rede social X. “Nosso
objetivo é construir as casas em áreas seguras e não sujeitas a novos
alagamentos.”
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