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São Jerônimo, RS, 01/07/2024

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Entenda as novas medidas propostas para empresas afetadas pelas enchentes

Maior parte das ações propostas pelo Governo do Estado depende de aprovação da Assembleia Legislativa ou do Confaz

Banco de Imagens
Entenda as novas medidas propostas para empresas afetadas pelas enchentes Entenda as novas medidas propostas para empresas afetadas pelas enchentes
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Após as ações emergenciais adotadas ainda nos primeiros dias
das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, o governo do Estado anunciou,
na segunda-feira (24/6), oito novas medidas para enfrentar a crise
meteorológica. As iniciativas foram apresentadas pelo governador Eduardo Leite na
Assembleia Legislativa.

As novas estratégias integram o  Plano Rio
Grande
, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes:
ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

Das oito medidas anunciadas, seis dependem de aprovação na
Assembleia ou no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por isso,
ainda poderão ser modificadas.

O maior desastre meteorológico da história do Estado atingiu
95% dos municípios e pode se tornar também o maior da história recente do
Brasil em termos de impactos econômicos. A arrecadação de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) projetada antes das
enchentes era de R$ 6,74 bilhões para o período entre 1º de maio e 18 de junho.
Na prática, entretanto, foram arrecadados R$ 5,16 bilhões – o que representa
uma queda de R$ 1,58 bilhão, equivalente a 23,4%.

DETALHAMENTO DAS MEDIDAS

Ampliação do
incentivo do Fundopem/RS para novos projetos

O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul
(Fundopem/RS) é um instrumento de parceria com a iniciativa privada que busca a
promoção do desenvolvimento socioeconômico. O programa não libera recursos
financeiros para os empreendimentos, que são apoiados por meio do financiamento
parcial do ICMS incremental mensal devido gerado a partir de sua operação.

O ICMS incremental é o valor do imposto devido nas vendas
dos produtos fabricados que seja acima da média que a empresa tinha antes do
projeto.

Uma das novas propostas do governo é reduzir para zero o
valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental de
estabelecimentos atingidos. A mudança abrange estabelecimentos afetados que
forem dar andamento a novos projetos – como novas aquisições e investimentos.
Dessa forma, todo o imposto devido passaria a ser considerado incremental, ou
seja, sempre haveria aumento na comparação entre antigos e novos projetos.

Para que sejam beneficiadas, as empresas deverão comprovar
que foram prejudicadas pelas chuvas de abril e maio. Contribuintes de
todos os portes podem ser apoiados pelo Fundopem/RS, desde que cumpram os
requisitos do programa.

Para que o novo regramento seja colocado em prática, é
necessária a aprovação de convênio no Confaz.

Ampliação do
incentivo do Fundopem/RS para projetos em andamento

Da mesma forma que a anterior, a medida prevê a diminuição
do valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental dos
estabelecimentos atingidos, mas em relação a projetos em andamento. A redução
seria feita até o patamar necessário para que o imposto seja considerado
incremental.

A alteração possibilita a continuidade no programa para os
contribuintes afetados – já que, em muitos casos, as empresas poderiam ter
faturamento mais baixo nas próximas apurações, o que inviabilizaria sua
permanência no Fundopem/RS.

O impacto da medida é de R$ 120 milhões, considerando os
projetos em andamento no programa. Pela proposta, as empresas deverão comprovar
que foram afetadas pelos eventos meteorológicos de abril e maio.

Assim como na medida anterior, é necessária a aprovação de
convênio no Confaz para que o novo regramento seja colocado em prática.

Redução do prazo de
apropriação dos créditos do ativo permanente

A ação proposta está relacionada à compra de mercadorias
destinadas ao ativo permanente, composto por bens duráveis e necessários às
operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos. Atualmente, o
crédito de ICMS referente a essas transações é apropriado à razão de 1/48 por
mês – dessa forma, os contribuintes demoram quatro anos para recuperar o
crédito fiscal a que têm direito.

Com a proposta do Piratini, a apropriação passa a ser à
razão de 1/12 por mês, em até doze meses, por estabelecimentos que comprovarem
terem sido atingidos pela catástrofe meteorológica. A medida também vale para
novos investimentos anteriores a maio que não tenham sido perdidos ou
deteriorados e que possuam mais de 12 parcelas pendentes. Com isso, o governo
prevê a antecipação do crédito fiscal, permitindo a recuperação do fluxo
financeiro das empresas.

A mudança não traz impacto direto aos cofres públicos, já
que prevê apenas alterações no fluxo de caixa. No entanto, para que seja
colocada em prática, é necessário passar pelo Confaz.

Crédito presumido para
aquisição de máquinas e de equipamentos

Com impacto de R$ 100 milhões, a proposta do Piratini é de
concessão de crédito presumido de ICMS em montante igual a até 20% do valor das
aquisições de máquinas e de equipamentos. A medida abrange compras feitas entre
maio e dezembro de 2024 para a recomposição do ativo permanente por
estabelecimentos localizados em municípios em situação de calamidade pública ou
de emergência.

O objetivo é reduzir os gastos dos contribuintes para a
recuperação dos bens necessários à retomada de suas atividades. Para que passe
a valer, a mudança precisa de autorização do Confaz.

Isenção na aquisição
de veículos por locadoras

A medida prevê a isenção de ICMS nas compras feitas por
locadoras de veículos para a recomposição dos que foram inutilizados por conta
das enchentes. Nesse caso, o benefício será limitado ao número de veículos que
foram baixados definitivamente no Detran-RS.

O governo projeta impacto de R$ 6 milhões aos cofres
públicos. Para que a concessão do benefício possa entrar em vigor, é necessária
aprovação de convênio no Confaz.

Flexibilização do
programa de parcelamento

O governo planeja a flexibilização de requisitos
obrigatórios previstos na legislação tributária para que as empresas possam
aderir ao parcelamento em 60 vezes de débitos de ICMS, estejam eles inscritos
em dívida ativa ou não. A medida já deve estar disponível em breve, inclusive
para contribuintes que não conseguirem honrar os pagamentos do imposto com
vencimento do fato gerador até 28 de junho. Uma instrução normativa deve ser
publicada nos próximos dias.

A flexibilização prevê ainda a dispensa de garantias e da
entrada mínima de 6%. Para que as empresas possam ser beneficiadas, deverão
fazer a adesão até 13 de dezembro de 2024.

A implementação dos benefícios depende de publicação de
normativas pelo Estado.

Transação tributária

A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
estão promovendo estudos sobre uma possível implantação da transação
tributária, já prevista no Convênio 2010/23 do Confaz. O instrumento extingue o
litígio tributário mediante concessões do fisco e dos contribuintes.

Para que a medida seja colocada em prática, é preciso que
haja a edição de decretos estaduais. Estudos buscam definir como seriam a
regulamentação e a operacionalização.

Alterações no ITCD

O Executivo está propondo uma nova isenção de Imposto sobre
a Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD) exclusiva para atingidos
pelas enchentes. A ideia é não haver cobrança de imposto sobre doações
destinadas a ações de resposta, recuperação e reconstrução nas áreas afetadas
em abril e maio de 2024.

O valor total das doações não poderá ultrapassar R$ 100 mil
para pessoas físicas; para pessoas jurídicas, de qualquer porte, não será
prevista limitação – mas as empresas precisarão comprovar que foram afetadas.

A ideia é que a isenção só seja aceita em áreas atingidas e
dentro do período de calamidade, considerado até dezembro de 2024. A medida
vale para as chamadas “vaquinhas” ou para sucessivas doações para o mesmo
destinatário, mas não abrange artigos supérfluos, ações, imóveis, joias e
direitos hereditários.























































































A iniciativa está sendo construída com a Assembleia
Legislativa. Precisará, portanto, de aprovação dos deputados para que entre em
vigor.

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