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São Jerônimo, RS, 29/06/2024

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STF fixa quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante

STF decidiu, por maioria, que porte de maconha para uso pessoal não é crime. Parâmetro irá prevalecer até que o Congresso Nacional defina novos critérios

Wirestock / Freepik
STF fixa quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante STF fixa quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(26/06) estabelecer um critério de 40g ou seis plantas fêmeas de maconha para
diferenciar usuários de traficantes. A decisão, parte do julgamento que
descriminalizou o porte da droga para consumo próprio, será válida até que o
Congresso Nacional defina novos critérios.

Segundo a tese aprovada pelos ministros, "nos termos do
parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário quem,
para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso
legisle a respeito".

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou
que o limite de 40g é "relativo". Isso significa que, mesmo portando
menos que essa quantidade, uma pessoa pode ser processada criminalmente se
adotar práticas típicas de traficante, segundo avaliação policial.

Essa determinação é temporária e permanecerá em vigor até
que o Congresso Nacional estabeleça novos parâmetros. Atualmente, há um projeto
tramitando na Câmara dos Deputados que criminaliza tanto o porte quanto o
tráfico de drogas, mas não define um critério para diferenciar usuários de
traficantes.

Decisão do STF

Por maioria, o STF decidiu nesta terça-feira (25/06) que
portar maconha para uso próprio não configura crime. Ou seja, uma pessoa com
até 40g da substância para consumo individual não será penalizada criminalmente.

Isso não significa que a prática foi legalizada. O porte de
maconha, mesmo na quantidade permitida para uso próprio, continua sendo um ato
ilícito. Quem for flagrado com a substância estará sujeito a sanções
administrativas, como advertências sobre os efeitos das drogas e a participação
em programas ou cursos educativos.

Veja o que ficou
definido na tese:

* Porte de maconha para uso pessoal será um ilícito
administrativo, ou seja, um ato contra a lei. Mas, na prática, não é crime e o
usuário não estará sujeito a sanções penais;

* Está fixada a quantidade de 40g ou seis plantas
fêmeas de cannabis sativa como parâmetro para diferenciar
usuário de traficante;

* Portanto, o porte de maconha para uso pessoal (até 40g)
não gera antecedente criminal;

* O usuário também não poderá ser punido com pena de serviço
comunitário;

* Na fixação da tese, ministros entenderam que as sanções
administrativas serão comparecimento a cursos educativos e advertência
sobre efeitos das drogas.

Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização

Despenalização: Substituir uma pena de prisão por punições de outra natureza, como restrições de direitos.

Legalização: Estabelecer leis que permitem e regulamentam uma conduta, organizando a atividade e estabelecendo condições e restrições, como regras de produção e venda.

Descriminalização: Deixar de considerar uma ação como crime, eliminando a punição penal, mas permitindo a aplicação de sanções administrativas ou civis.

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