Reforma? Que reforma?
Gomercindo Daniel Filho*
A palavra reforma, via de regra, nos remete a algo melhor, pois não teria sentido “reformar” para tornar pior aquilo que reformamos, principalmente quando estamos tratando de direitos e garantias sociais.
No entanto, no Brasil virou moda desvirtuar o sentido das palavras, principalmente quando governantes querem ludibriar o cidadão incauto. “Modernizar”, “acabar com privilégios”, “não mexer em direitos”, virou sinônimo de subtrair direitos sociais dos pequenos e garantir privilégios aos grandes.
Muitos empresários, pequenos e médios principalmente, estão festejando a pseudo “reforma trabalhista” como se fosse algo maravilhoso, o remédio para todos os males. Agora quero ver “entrar na justiça”, referindo-se aos empregados que buscam na Justiça do Trabalho os seus direitos não satisfeitos pelos empregadores.
Esquecem eles que são estes mesmos trabalhadores que, quando possuem poder aquisitivo, fazem a riqueza circular e consequentemente aumentam seus lucros. Sem poder de compra não há consumo, e não havendo consumo não há lucro, nem desenvolvimento econômico e social.
Quem são os consumidores em potencial destes empresários? Pessoas com alto poder aquisitivo? Claro que não! São os trabalhadores assalariados que movimentam a economia local, ou seja, aqueles que vendem a única coisa que possuem: a sua força de trabalho.
O empobrecimento, a precarização do trabalho, a falta de proteção aos direitos mínimos dos trabalhadores, trarão mais concentração de riqueza, mais desigualdade social e, por consequência, mais violência, tanto urbana quanto rural.
Os argumentos falaciosos de que esta reforma iria “modernizar” a CLT, trazer maior “segurança jurídica” às relações de trabalho e “gerar mais empregos”, comprovadamente não se sustentam, pois bastou a aprovação da Lei 13.467/17 para mudarem o discurso e atribuírem ao aquecimento da economia a geração de empregos.
Esta lei, além de mal redigida e contraditória, não sabemos se por incompetência ou propositadamente, mal foi aprovada e já sofreu inúmeras alterações a demonstrar o açodamento e a total falta de compromisso com os princípios que regem o Direito do Trabalho, pois nada tem de moderna.
Ou será que permitir que a mulher gestante trabalhe em locais insalubres é algo moderno?
Ou então, admitir que alguém seja considerado empregado sem saber se vai poder trabalhar ou não, onde vai trabalhar, quanto vai ganhar, e se terá que pagar a Previdência Social do próprio bolso ou não, como ocorre no contrato de trabalho intermitente, é algo aceitável?
Como admitir que alguém que não tem como pagar as despesas do processo, por isso recebe o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, possa ser condenado a pagar as custas e os honorários do perito?
Qualquer pessoa de bom senso, minimamente iniciada em Direito do Trabalho, possui plenas condições de concluir que esta reforma, além de não ser séria, atenta contra os princípios elementares do Direito Laboral, contra nossa Constituição, contra Convenções Internacionais subscritas pelo Brasil junto a OIT (Organização Internacional do Trabalho), e contra aqueles que dependem apenas da sua força de trabalho para subsistir, os trabalhadores.
(*) Advogado
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