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São Jerônimo, RS,27/04/2025

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Saiba se tem direito à quitação automática das parcelas do Minha Casa, Minha Vida

Veja como funciona a aplicação das novas regras do Programa aos contratos vigentes

MDR / Divulgação
Saiba se tem direito à quitação automática das parcelas do Minha Casa, Minha Vida Saiba se tem direito à quitação automática das parcelas do Minha Casa, Minha Vida
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Com a publicação da Portaria MCID Nº 1.248/2023, os contratos vigentes que utilizaram recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foram equiparados às novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Sendo assim, esses contratos serão quitados, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria. Segundo a Caixa, mais de 700 mil contratos estão aptos a serem quitados.

Novas regras do MCMV - Faixa 1 nos contratos vigentes

Segundo as novas regras do Programa MCMV, o pagamento das parcelas dos contratos vigentes será dispensado para aqueles que atendem aos seguintes critérios:
* Contratos vigentes celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023 (publicação da portaria);
* Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais;
* Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que família já tenha pago uma parcela ou mais.

O enquadramento nas condições da portaria não dá o direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.
Os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não fazem parte das medidas da Portaria MCID Nº 1.248/2023.

Quitação automática

A CAIXA já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigentes e irá disponibilizar o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024. Basta aguardar a quitação automática.
Consulte neste link (role até o final da página) se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Portaria MCID Nº 1.248/2023 para quitação do contrato.
Os beneficiados recebem a seguinte mensagem em seus celulares:
“Parabéns, seu contrato já está quitado! Você foi beneficiado pelo Governo Federal, por meio da Portaria 1248/2023 do Ministério das Cidades e a partir de agora você não precisa mais pagar as prestações do Minha Casa, Minha Vida! O Termo de Quitação do seu imóvel estará disponível aqui no App Habitação Caixa. Essa medida beneficia famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada e o Bolsa Família”.

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