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São Jerônimo, RS, 09/11/2024

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Caso Ronei Jr.: réus são condenados a mais de 35 anos de prisão

Jurados entenderam que Leonardo, Peterson e Vinicius são culpados por todos os crimes de que eram acusados

Juliano Verardi / DICOM / TJRS / Montagem
Caso Ronei Jr.: réus são condenados a mais de 35 anos de prisão Leonardo Macedo Cunha (Piá), Peterson Patric Silveira Oliveira e Vinícius Adonai Carvalho da Silva (
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Iniciado na quarta-feira (22/06), o júri de três dos 10 acusados da morte do adolescente Ronei Faleiro Jr. terminou na madrugadas deste sábado (25/06) no Fórum da Comarca de Charqueadas, na região Carbonífera, com a condenação dos três acusados.
Leonardo Macedo Cunha (Piá), Peterson Patric Silveira Oliveira e Vinicius Adonai Carvalho da Silva (Gordo) foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado (meio cruel e recurso que dificultou a defesa), três tentativas de homicídio qualificado (motivo fútil - apenas em relação Richard -, meio cruel e recurso que dificultou a defesa), associação criminosa e corrupção de menores. Além de matarem o adolescente Ronei Jr., os réus tentaram assassinar o pai dele, Ronei Wilson Faleiro, e o casal de amigos Richard Saraiva de Almeida e Francielle Wienke.
Por volta de 20h30min, os sete jurados começaram a responder um questionário com mais de cem quesitos, divididos em cinco séries para cada um dos três réus, na sala secreta. A sentença começou a ser lida pelo juiz Jonathan Cassou dos Santos por volta de 00h20min de sábado. 
Após a decisão do Conselho de Sentença pela condenação, o juiz aplicou as seguintes penas ao réus:
* Leonardo Macedo Cunha (Piá) – 35 anos e 4 meses de reclusão;
* Peterson Patric Silveira Oliveira –  35 anos e 4 meses de reclusão;
* Vinicius Adonai Carvalho da Silva – 38 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
O regime é fechado para todos os réus. A detração (desconto em razão da prisão preventiva) será analisada pelo juízo da execução.

O juiz também decretou a execução imediata das penas, mas a medida foi suspensa até julgamento de habeas corpus concedido pelo desembargador Jayme Weingartner Neto, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, em favor dos réus Peterson Patric Silveira Oliveira e Leonardo Macedo Cunha, estendida também ao Vinícius Adonai Carvalho da Silva, por terem sido condenados a penas superiores a 15 anos. O desembargador, ao analisar os pedidos da defesa, considerou a jurisprudência vigente nos Tribunais Superiores, além do que prevê a Convenção Americana de Direitos Humanos, em face do direito de recurso do condenado, que veda a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri.
- Em respeito às decisões dos habeas corpus preventivos do TJRS, será decretada a execução da pena em suspensão do seu cumprimento - afirmou o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Jonathan Cassou dos Santos.

Ronei Faleiro Jr. foi morto em 1° de agosto de 2015, na saída de uma festa organizada pela turma dele da escola, em frente ao Clube Tiradentes. Ele estava acompanhado do pai e de um casal de amigos, que também foram agredidos, mas sobreviveram aos ataques.
O ataque a Ronei Jr., seu pai e amigos contou com a participação de menores. O Ministerio Público do RS apontou sete na acusação: a quatro deles foi aplicada, em 18 de setembro de 2015, medida socioeducativa de internação por três anos, prazo máximo estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os outros três foram absolvidos.

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O CRIME

Conforme a denúncia do Ministério Público, o pai do adolescente, Ronei Wilson Jurkfitz Faleiro (também vítima), deixou seu filho Ronei Jr. na noite de 31 de julho de 2015, uma sexta-feira, às 22h, no Clube Tiradentes, em Charqueadas. O combinado era que iria buscá-lo às 5h. A festa era promovida para arrecadar fundos para a formatura no Ensino Médio da turma do jovem. Por volta do horário combinado, o pai ligou para seu filho, que pediu para que aguardasse mais 15 minutos e desse carona a um casal de amigos.
O pai foi até a porta do clube para falar com o filho e o casal. Eles rapidamente aceleraram o passo para entrar no carro. Ronei Jr. foi o último a ingressar no veículo, cercado por outros jovens, que chutavam o automóvel e tentavam abrir as portas. O pai passou a ser atingido com garrafadas, socos e pontapés, recebendo, inclusive, uma “voadeira”. Isso impediu que ele evitasse que o grupo abrisse a porta do carro e atingisse os três adolescentes. Em um determinado momento, conseguiu se desvencilhar dos agressores, entrou no carro e saiu imediatamente do local.
No caminho, ao perceber as lesões que o filho e o casal haviam sofrido, deslocou-se rapidamente para o Hospital de Charqueadas. Devido à gravidade, foi encaminhado para o Hospital Santo Antônio, em Porto Alegre.
Na denúncia, constam um vídeo e áudios em que integrantes do grupo contam, detalhadamente, como ocorreram as agressões. Além disso, os crimes teriam sido cometidos com a clara intenção de matar, simplesmente pelo fato do amigo de Ronei Jr. residir em São Jerônimo e não em Charqueadas, como todos os denunciados.

PRÓXIMOS JULGAMENTOS

O júri de nove dos 10 réus, marcado inicialmente para novembro de 2019, foi dividido em três julgamentos diferentes a pedido da defesa. Os dois próximos julgamentos acontecem no mês de julho.

Datas: 04/07 e 11/07
Previsão de duração: 2 a 3 dias
Local: Salão do Júri do Foro da Comarca de Charqueadas
Os julgamentos serão fechados ao público e à imprensa externa. O público poderá acompanhar a transmissão pela internet.

OS ENVOLVIDOS

Vítima fatal: Ronei Wilson Jurkfitz Faleiro Júnior
Vítimas de tentativas de homicídio: Ronei Wilson Faleiro (pai), Richard Saraiva de Almeida e Francielle Wienke (amigos de Ronei Jr)

Réus:

Júri – 4/7
* Alisson Barbosa Cavalheiro
* Geovani Silva de Souza
* Volnei Pereira de Araújo

Júri – 11/7
* Cristian Silveira Sampaio, “Tita”
* Jhonata Paulino da Silva Hammes, "Moreno"
* Matheus Simão Alves, "Ganso"

Há um décimo acusado de envolvimento nos crimes. Rafael Trindade de Almeida foi denunciado depois dos demais e seu caso é apurado em outro processo. Ele já foi pronunciado e deve ir a júri, ainda sem data marcada.

QUEM ATUA NOS JÚRIS

Presidente do Conselho de Sentença: Juiz de Direito Jonathan Cassou dos Santos
Acusação: Promotores de Justiça Anahi Gracia de Barreto, João Cláudio Pizatto Sidou, Marcio Abreu Ferreira da Cunha e Eugênio Paes Amorim
Defesas:
*Réus Alisson Cavalheiro e Cristian Sampaio: Advogadas Larissa Garcia Simas, Lorena Pires Garcia e Brenda Franciele Correa da Silva
*Réus Geovani Souza, Leonardo Cunha, Matheus Alves e Volnei Araújo: Defensores Públicos Cristiano Vieira Heerdt, Antonio Flavio de Oliveira e Tatiana Kosby Boeira
*Réu Jhonata Hammes: Advogado Fabiano Justin Cerveira
*Réu Peterson Oliveira: Advogado Diorge Diander Da Cunha Rocha
* Réu Vinicius Adonai Silva: Advogado Celomar Cruz Cardozo

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