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São Jerônimo, RS, 19/09/2024

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Caso Ronei Jr.: Concedido Habeas Corpus a mais um dos réus

Desembargador atendeu pedido da defesa do réu Peterson Patric Silveira Oliveira, que se for condenado a mais de 15 anos, não será preso imediatamente

Juliano Verardi / DICOM / TJRS
Caso Ronei Jr.: Concedido Habeas Corpus a mais um dos réus Desembargador atendeu pedido da defesa do réu Peterson Patric Silveira Oliveira
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No começo da tarde desta sexta-feira (24/6), a defesa do réu Peterson Patric Silveira Oliveira também impetrou Habeas Corpus junto à 1ª Câmara Criminal do TJRS para que ele, caso seja condenado hoje pelo Tribunal do Júri, com pena superior a 15 anos de prisão, não seja preso ao final do julgamento. O pleito foi atendido pelo Desembargador Jayme Weingartner Neto, que estendeu os efeitos da decisão desta manhã, em favor do réu Leonardo Macedo Cunha, pelos mesmos fundamentos jurídicos.
Ao analisar os pedidos, o magistrado considerou a jurisprudência vigente nos Tribunais Superiores, além do que prevê a Convenção Americana de Direitos Humanos, em face do direito de recurso do condenado, que veda a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri.
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De acordo com o Desembargador, configura constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente a execução provisória apenas com base no quantum de pena aplicado, "razão pela qual defiro em parte a liminar, para que o Juiz Presidente se abstenha de decretar a prisão com base neste fundamento, ressalvada a possibilidade de decretação de segregação cautelar, a partir de fundamentação concreta, conforme dispõe o art. 492, I, "e", primeira parte, do CPP".
O júri, que já dura três dias, está na etapa final, de réplica e triplica, antes que o Conselho de Sentença se reúna para decidir.

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