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São Jerônimo, RS, 19/09/2024

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Caso Ronei Jr.: Concedido HC a réu em caso de condenação acima de 15 anos

Desembargador Jayme Weingartner Neto, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, concedeu, em parte, pedido de Habeas Corpus da defesa de Leonardo Macedo Cunha

Juliano Verardi / DICOM / TJRS
Caso Ronei Jr.: Concedido HC a réu em caso de condenação acima de 15 anos Réu Leonardo Macedo Cunha não poderá ser preso imediatamente se condenado a mais de 15 anos
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O Desembargador Jayme Weingartner Neto, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, concedeu, em parte, pedido da defesa de Leonardo Macedo Cunha, um dos três réus que está sendo julgado desde quarta-feira (22/6), pelo Tribunal do Júri de Charqueadas, para que não seja decretada a prisão dele, em caso de condenação com pena superior a 15 anos.
De acordo com a decisão, o magistrado presidente do Júri poderá deliberar sobre a prisão preventiva do réu, caso entenda que existem os requisitos legais para tanto. A prisão só não poderá acontecer automaticamente caso a pena for maior que 15 anos. A decisão se refere apenas ao réu Leonardo.
"Por tais razões, configura constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente a execução provisória apenas com base no quantum de pena aplicado, razão pela qual defiro em parte a liminar, para que o Juiz Presidente se abstenha de decretar a prisão com base neste fundamento, ressalvada a possibilidade de decretação de segregação cautelar, a partir de fundamentação concreta, conforme dispõe o art. 492, I, "e", primeira parte, do CPP", considerou o Desembargador Jayme.
Leonardo, Peterson Patric Silveira Oliveira e Vinicius Adonai Carvalho da Silva respondem pelo homicídio qualificado (meio cruel e recurso que dificultou a defesa) de Ronei Faleiro Jr, pelas tentativas de homicídio qualificado (motivo fútil - apenas em relação Richard -, meio cruel e recurso que dificultou a defesa) de Ronei Wilson Faleiro, Richard Saraiva de Almeida e Francielle Wienke, associação criminosa e corrupção de menores.
Ao analisar o pedido, o Desembargador integrante da 1ª Câmara Criminal considerou jurisprudência vigente acerca do tema. "Embora a matéria não esteja pacificada no Supremo Tribunal Federal, as duas Turmas do Superior Tribunal de Justiça têm reconhecido a ilegalidade da execução provisória, mesmo nos casos de condenação oriunda do Conselho de Sentença à pena superior a 15 anos", considera. "Ainda, há doutrina que defende o caráter de direito material da norma do art. 492, I, “e”, do CPP, o que inviabiliza a aplicação do dispositivo a fatos criminosos cometidos antes da vigência do Pacote Anticrime", explica.

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